O **Hospital Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda **integra a Rede de Atenção materno-infantil e ginecológica no Município do Rio de Janeiro. Suas ações tem por objetivo garantir a integralidade na linha de cuidado, visando a ampliação e qualificação do acesso humanizado das gestantes à assistência hospitalar. Seus processos e fluxos assistências estão ancorados no acolhimento com classificação do risco e em Diretrizes Clínicas baseadas em evidências que viabilizam a resolutividade e a qualidade na atenção prestada.
Inaugurada em 2012 a Maternidade oferta atividades assistênciais nas 24 horas do dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
O Serviço possui papel estratégico na atenção perinatal em articulação com os demais serviços da Rede de Atenção à Saúde, articulada com a rede de atenção primária à saúde da AP 1.0 e regiões circunvizinhas.
**Responsabilidades e atribuições**
- Elaborar levantamento das prescrições dietéticas dos prontuários dos pacientes para elaborar o mapa de dietas;
- Identificar as necessidades, promover e colaborar com planejamento, organização e atividades de ensino, treinamento no aperfeiçoamento do serviço;
- Utilizar todos os recursos disponíveis de diagnóstico e tratamento nutricionais a seu alcance, em favor dos indivíduos e coletividade sob sua responsabilidade profissional;
- Supervisionar a distribuição das dietas/produtos distribuídos aos pacientes que tenham indicação ao suporte nutricional;
- Avaliar sinais clínicos, medidas antropométricas (peso, altura e IMC) e acompanhar os exames laboratoriais, conforme Manual de Nutrição Clínica;
- Prescrever dietas enterais quando houver indicação médica;
- Visitar diariamente os pacientes para inteirar-se da aceitação da refeição servida;
- Documentar no prontuário dos pacientes a evolução
- dietética para que o médico possa acompanhar;
- Informar aos médicos sobre os hábitos alimentares dos pacientes, disponibilidade, viabilidade da execução da dieta, entre outros;
- Orientar de forma nutricional os pacientes em alta;
- Estabelecer normas e rotinas para o serviço em acordo com a Coordenação do Setor;
- Seguir rigorosamente as normas de vigilância sanitária;
- Elaborar relatórios administrativos, estatísticos conforme necessidade;
- Participar das ações de parceria entre a unidade de saúde e as instituições de ensino, considerando a indissociabilidade da relação entre ensino e serviço, apoiando o desenvolvimento de campos de estágio, pesquisa e/ou residência no seu setor de trabalho;
- Apoiar e propiciar condições para aquisição de conhecimentos no campo profissional de estagiários e/ou residentes nas atividades assistênciais sob sua responsabilidade, quando solicitado e conforme avaliação junto ao gestor imediato;
- Observar o cumprimento dos aspectos éticos envolvidos na assistência ao usuário, quando os espaços de atendimento e a realização de procedimentos envolva a participação de estagiários, pesquisadores e/ou residentes;
- Participar das oportunidades de formação e desenvolvimento ofertadas como contrapartida pelas instituições de ensino.
- Atender a todos os princípios e critérios de conduta contidos no Manual de Conformidade Administrativa - Políticas e Princípios de Integridade da SPDM;
- Executar as atribuições determinadas pela Instituição a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais - LGPD.
- Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.
**Requisitos e qualificações**
- Ensino Superior Completo em Nutrição;
- Pós-Graduação completa em uma ou mais das áreas citadas a seguir: Nutrição em Pediatria, Nutrição em Materno Infantil, Nutrição Clínica, Nutrição Geriatria e Gerontologia, Nutrição em Fitoterapia Nutricional ou Residência Multiprofissional em Saúde;
- Registro Ativo no Conselho da Classe;
- Experiência mínima de 06 (seis) meses comprovada na função de Nutricionista.
**Informações adicionais**
LOCAL: CENTRO - RIO DE JANEIRO -RJ
A **SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina** é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e no município de sua sede, respectivamente pelos decretos nos. 57.925, de 04/03/1966, 40.103 de 17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970.
A Instituição atua nos âmbitos federal, estadual e municipal, em harmonia com suas políticas de saúde e de educação, e também como organização social habilitada em vários estados, na gerência de serviços e organizações de saúde, por meio de convênios e contratos de gestão.
A diretriz primordial da Associação é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento, prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundári