Função de Supervisão de Mergulho
Objetivo da função: coordenar e supervisionar os serviços subaquáticos realizados nas unidades marítimas, conforme especificado nos contratos.
Responsabilidades
O supervisor de mergulho planejará, assessorará, orientará e executará as seguintes atividades:
* Controle direto da operação para a qual foi indicado;
* Assinar o Livro de Registro de cada Mergulhador participante da operação;
* Efetuar e preservar os registros referentes ao ROM - Registro das Operações de Mergulho;
* Estabelecer com o Comandante da Embarcação ou responsável pela Plataforma de mergulho as medidas necessárias ao bom andamento e à segurança da operação de mergulho antes do seu início;
* Requisitar a presença do Médico qualificado no local da operação de mergulho, nos casos em que haja a necessidade de tratamento médico especializado;
* Não permitir a operação de mergulho se não houver, no local, os equipamentos normais e de emergência adequados e em quantidade suficiente, para sua condução segura;
* Comunicar à Empresa, dentro do menor prazo possível, todos os acidentes ou todas as situações de riscos ocorridos durante a operação, inclusive as informações individuais encaminhadas pelos Mergulhadores;
* Manter as exigências com segurança e qualidade em todas as atividades relacionadas ao mergulho, de acordo com as especificações e padrões pertinentes;
* Zelar pela harmonia e bom entendimento entre os membros da equipe;
* Organizar o determinado no MD - Memorial Descritivo, detalhando as tarefas;
* Programar as tarefas de mergulho, analisando as condições do mar e prioridades;
* Executar tarefas especificadas em contrato com o Cliente;
* Solicitar e preparar os equipamentos e materiais para cada tarefa;
* Elaborar Relatórios Técnicos de Intervenção Submarina, quando da ausência de um Profissional de Planejamento à bordo das Unidades Marítimas;
* Garantir que os equipamentos de inspeção sempre estejam em bom estado operacional;
* Cumprir com todas as obrigações cabíveis ao Supervisor de Mergulho descritas na NR-15 - ANEXO VI e na NORMAM-15;
* Atender às diretrizes do Sistema de Gestão Integrado;
* Realizar atividades contempladas nos Procedimentos do setor e atividades afins, bem como, as necessárias ao Sistema de Gestão Integrado;
* Obedecer à Política do Sistema de Gestão Integrado, na qual cada indivíduo deve responsabilizar-se pelos aspectos de Qualidade e Segurança de suas atividades, assim como pela preservação do meio ambiente em que as realiza.