Nome da empresa disponível para cadastrados.Auxiliar administrativo segmento de franquias no ramo de educaçãoO profissional será responsável por prestar suporte administrativo abrangente às nossas franquias, garantindo o bom funcionamento e a padronização das operações.Responsabilidades:Suporte administrativo às franquias:Atendimento às franquias, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações sobre processos, produtos e serviços.Elaboração e envio de comunicados, informativos e materiais de apoio para as franquias.Organização e agendamento de reuniões, treinamentos e eventos para as franquias.Gestão de estoque (transferências e devoluções) de material didático.Análise de resultados operacionais, de performance e financeiros.Controle de contratos:Manutenção e controle de contratos de franquia, aditivos e distratos.Manutenção atualizada da base de dados de contratos, garantindo a organização e fácil acesso às informações.Acompanhamento do cumprimento das cláusulas contratuais, identificando e comunicando possíveis irregularidades.Preparação e atualização da COF, documento essencial para novos franqueados, contendo informações sobre a franquia.Envio da COF para os candidatos a franqueados, acompanhando o processo de análise e aceite.Suporte no processo de onboarding de novos franqueados, desde a assinatura do contrato até a inauguração da unidade.Acompanhamento da estrutura da franquia, dos processos operacionais, dos sistemas e das ferramentas de gestão.Acompanhamento dos primeiros meses de operação da franquia, oferecendo suporte e orientação.Requisitos:Curso superior completo ou em fase de finalização em administração ou cursos similares.Experiência comprovada em atividades administrativas, preferencialmente em empresas de franquias.Domínio do pacote Office (Word, Excel, PowerPoint) e de ferramentas de gestão.Diferenciais:Experiência em implantação de franquias.Bairro de trabalho:Barra da TijucaSalário:R$ 2200,00 + VTHorário de trabalho:Segunda a sexta: 9h às 18h (40h semanais)Regime de contratação:CLT - Carteira assinada.
#J-18808-Ljbffr