SESC BAHIA – (Porto Seguro – RP 399)
Período de inscrição: 01/06/2026 a 05/06/2026
Detalhamento do perfil: O profissional será responsável por planejar, coordenar, acompanhar e orientar as atividades administrativo-financeiras desenvolvidas na Unidade, estabelecendo os métodos e as rotinas, mantendo controle sobre os projetos e as ações sistemáticas, avaliando as metas e os resultados, para assegurar as condições que atendam aos objetivos e interesses da Instituição
Descrição da vaga:
* Salário (R$ 15.246,15) + Benefícios
* Carga Horária: 44h (Segunda – 08:00 às 17:00;
Domingo – 08:00 às 12:00;
Folga Domingo)
* Vínculo de trabalho: Efetiva
Requisitos da Vaga
* Escolaridade: Ensino Superior Completo, desejável Pós-graduação
* Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Experiência mínima de 6 meses com gerenciamento de unidades operacionais e equipes técnicas;
Conhecimento na área deLicitações e Contratos
Informações adicionais:
Informações sobre o processo seletivo:
* Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)
* Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função
* Entrevistas
* Etapa Prática
* Exame médico admissional
O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratação dar-se-á com base na CLT.OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como “pessoa com deficiência” (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com o exercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência.OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, “não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados”. A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do SenacOBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo.#J-18808-Ljbffr