As Unidade de Pronto Atendimento são definidas como estabelecimentos de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Estratégia Saúde da Família (UBS/ESF) e a Rede Hospitalar, devendo compor, junto com estas, uma rede organizada de atenção às urgências, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências.
As UPAs funcionam 24 horas e prestam atendimento médico de urgência e emergência, adulto e pediátrico, com a possibilidade de inserção de outras especialidades médicas como Ortopedia conforme a necessidade da região.
O atendimento é feito a partir do Acolhimento com Classificação de Risco, que estabelece as prioridades de tempo para o atendimento médico conforme a gravidade do paciente. Além disso, o serviço oferece leitos para observação, realização de procedimentos como exames laboratoriais de urgência, exames de imagem, suturas, inalação, administração de medicamentos e, caso necessário, encaminha os pacientes de maior gravidade, após estabilização, ao Hospital de Referência.
**Responsabilidades e atribuições**
Realizar a interface entre o Gestor e os profissionais das diversas áreas;
Manter os Gestores informados de toda e qualquer situação ou não conformidade;
Fornecer informações aos empregados, conforme padronização da Instituição e orientações do Gestor;
Verificar a escala e presença física de toda a equipe no início do plantão;
Fiscalizar, em tempo integral, a permanência de toda a equipe escalada, assim como os horários de refeição;
Verificar, em toda a equipe, a utilização de uniforme e crachá em local visível, bem como apresentação em conformidade com as normas de segurança do trabalho;
Acompanhar a prestação de serviços junto aos responsáveis das equipes terceirizadas nos plantões, e proceder conforme normas pré-estabelecidas, no caso de não conformidades;
Providenciar cobertura de plantões extra, quando necessário;
Fornecer e receber informações sobre manutenção e serviços, conforme orientações do Gestor;
Realizar inspeção interna e externa para verificação das instalações físicas e equipamento da unidade;
Divulgar informações e determinações da Instituição a todos os empregados, conforme orientações do Gestor;
Relatar todas as intercorrências técnicas e administrativas, assim como registrar também as condições de normalidade de plantão;
Acionar os Gestores da unidade em ocorrências que necessitem de sua orientação/autorização;
Comunicar o Gestor local sempre que houver danos, extravios e furtos de bens patrimoniais;
Garantir, juntamente com o Gestor, ambiente que favoreça integração entre as equipes;
Auxiliar o Gestor no monitoramento do cumprimento das normas estabelecidas pela Instituição;
Acompanhar o profissional técnico quando houver solicitação de material médico-hospitalar e equipamentos, procedendo à liberação dos mesmos;
Receber informações e documentos gerais, realizando os encaminhamentos necessários;
Monitorar e garantir a agilidade no atendimento aos usuários;
Operacionalizar todas as ações administrativas solicitadas pelo Gestor;
Acolher os usuários em suas demandas (elogios, sugestões e queixar), viabilizando o atendimento das necessidades expostas pelo mesmo e, em sendo necessário, realizar rotinas pré-estabelecidas de Ouvidoria;
Direcionar os usuários aos órgãos oficiais, tais como Polícia Militar, Conselho Tutelar, Instituto Médico Legal e outros, de acordo com a demanda;
Cumprir rotinas, normas e regulamentações da Instituição e da Secretaria Estadual de Saúde;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.
**Requisitos e qualificações**
Ensino Superior Completo em Administração de Empresas ou Hospitalar ou Gestão de Recursos Humanos ou áreas correlatas
Experiência mínima de 06 (seis) meses comprovada em rotinas administrativas em Unidade Hospitalar.
**Informações adicionais**
Disponibilidade total para atuação em escala de cobertura
Atuação em UPA na zona leste
A **SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina** é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e no município de sua sede, respectivamente pelos decretos nos. 57.925, de 04/03/1966, 40.103 de 17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970.
A Instituição atua nos âmbitos federal, estadual e municipal, em harmonia com suas políticas de saúde e de educação, e também como organização social habilitada em vários estados, na gerência de serviços e organizações de saúde, por meio de convênios e contratos de gestão.
A diretriz primordial da Associação é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento, prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reafirmando seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação.
Com o crescimento Institucional, a SPDM vem expandindo sua área de atuação com projetos, em desenvolvimento, na áre