Terreno de 7,5 m de frente e 23,17 de comprimento,
A construção obedecerá aos seguintes recuos mínimos obrigatórios:
A. Recuo frontal: 3,00 m (três metros), sendo que a vaga do veículo deverá estar no corpo da casa e fora desse recuo, conforme lei municipal.
B. Recuo de fundo: 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros).
C. Recuos laterais: 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros)
D. Recuo entre beirais da edificação principal e da edícula: 3,00 m (três metros)
E. Para as construções nas divisas, executadas em madeira ou gesso cartonado, deverão respeitar a distância de 3 mts, conforme a lei federal. As construções em steel frame ou gesso acartonado não poderão ser executadas na divisa, e só serão permitidas a uma distância de 3,00m.
F. A faixa de recuo da frente só poderá ser usada como jardim, não podendo ter outra utilização, assegurando assim a circulação de pedestres.
O passeio deve ter ainda uma faixa cont ******* pavimentada de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), totalmente desobstruída para permitir o livre trânsito de pedestres;
Desejo fazer uma casa com 1 subsolo, dois ambientes acima (sobrado) e um ático.
Segue abaixo parte da convenção.
Artigo 12º. Cabe ao condômino edificar sua unidade imobiliária autônoma, sendo permitida a construção de apenas uma unidade residencial unifamiliar por unidade autônoma, cuja área construída não poderá ser inferior a 80 m2 e não poderá possuir mais do que 2 (dois) pavimentos (térreo e pavimento superior), acima do nível da rua, além de 01 (um) subsolo. O subsolo poderá estar a no mínimo 2/3 do pé direito, abaixo da cota do passeio. Poderá também ser executado um ático, com aproveitamento do telhado, e com área não maior do que 50% do segundo pavimento, respeitando o coeficiente de aproveitamento de 1,2.
A altura máxima da edificação, medida até a platibanda ou cumeeiras, dever ser de 9,00 m (nove metros) em relação ao pavimento térreo cota do passeio. Volumes de circulação vertical e caixa d'água devem respeitar este limite de altura. Para a construção de sótão/ático deverão ser respeitadas as normas da prefeitura municipal. As paredes encostadas na divisa deverão ter altura máxima de 6,00m.
Área construída da edificação principal, não poderá ser inferior a 80,00m² (oitenta metros quadrados).
A área construída da edícula deverá ser independente desta metragem.
Artigo 13°. As vagas de garagens, devem seguir o projeto arquitetônico da edificação e deverá prever local para a guarda de veículos na proporção estipulada pela legislação municipal (mínimo de 12,0m2), vedada a utilização da faixa de recuo frontal.
Os afastamentos laterais, poderão ser ocupados para este fim, desde que atenda a legislação municipal e as seguintes restrições:
A. Somente um dos afastamentos laterais poderá ser ocupado;
B. O comprimento máximo do abrigo de veículos é de 6,00m (seis metros), dentro da faixa de afastamento;
C. A captação das águas pluviais da cobertura deve ser feita dentro do lote de cada proprietário;
D. Não poderá haver, nesta faixa, abertura e/ou qualquer tipo de acabamento no fechamento lateral que comprometa a privacidade do vizinho.
E. Poderá ser edificado com parede dupla na divisa dos lotes, com distância máxima de 8 (oito) metros de comprimento.
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Artigo 14º. As obras de edificação nas unidades autônomas deverão respeitar obrigatoriamente o projeto aprovado pelo poder público, bem como deverão estar em conformidade com a legislação municipal aplicável, a convenção de condomínio e, ainda, de acordo com as seguintes condições:
* Que tipo de serviço gostaria de solicitar?
Projetar e construir casa
* Área aproximada do imóvel?
Ainda não decidimos
* Número de andares
Mais de 2 andares
* Quantos ambientes?
4 ambientes
* Quantos banheiros?
4 ou mais
* Já tem terreno para construção?
Sim, possuo o terreno
* Já tem projeto para a obra?
Não
* Quando você quer começar o trabalho?
Sou flexível
Preferência para o serviço: Relação qualidade/preço