Somos a Tial, o primeiro suco sem conservantes do Brasil. E a gente não tá começando agora, muita fruta já passou por esse copo. Somos naturais desde 1986 e descobrimos que, dá sim pra fazer muito melhor com ingredientes saudáveis e de qualidade. De hoje em diante, diga Tial ao artificial e venha fazer a diferença conosco Abra as portas para o seu futuro e faça parte da nossa história
Missão do Cargo:
Como Eletricista de Manutenção II, sua missão é garantir o bom funcionamento dos sistemas elétricos, realizar manutenções preventivas e corretivas em instalações, equipamentos e máquinas, assegurando a segurança e a eficiência das operações.
Pré-requisitos para vaga:
1. Conhecimentos Específicos: Cursos em elétrica industrial, NR10, comandos de PLC, eletromecânica ou mecatrônica, datadoras domino.
2. Experiência (na área): como eletricista industrial, manutenção de utilidades.
Descrição das atividades:
1. Executar manutenção elétrica, preventiva e corretiva, a fim de manter máquinas, equipamentos, motores, painéis, rede elétrica, aparelhos e instalações em perfeitas condições de funcionamento.
2. Realizar novas instalações elétricas nas áreas da empresa, tanto na área predial quanto na industrial.
3. Especificar e solicitar o material a ser utilizado nas manutenções elétricas e instalações prediais.
4. Utilizar esquemas elétricos para identificar defeitos e efetuar os reparos necessários em compressores, exaustores, ventiladores, motores, bombas, acionamentos, caldeiras, frigoríficos e inversores.
5. Realizar a montagem ou reforma de sistemas elétricos: montagem de painéis (disjuntores, contatores, relés, barramentos, isoladores...) e outros comandos, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos.
6. Realizar a instalação de novos motores, bombas, máquinas e outros componentes elétricos dos equipamentos.
Escala de trabalho: 12x36
Escolaridade: Ensino médio completo
Benefícios:
1. Assistência médica
2. PLR
3. Refeitório
4. Seguro de vida
5. Vale alimentação
6. Transporte fretado
7. Plano Gympass
8. Auxilio creche para mulheres
9. Licença maternidade e paternidade estendida
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