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Enfermeiro - região norte (processo seletivo misto)

São Paulo (SP)
Associação Saúde da Família
Enfermeiro
Anunciada dia 18 maio
Descrição

Detalhes da vaga A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 234/2026, no período de 17/05/2026 a 19/05/2026: CARGO – ENFERMEIRO – REGIÃO NORTE (Processo Seletivo Misto) Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Norte da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde: Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD. É responsável pelo cuidado do paciente domiciliado que possui problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade de locomoção até uma UBS e que necessita de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser proveniente de diferentes serviços da rede de atenção. Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se ao suprimento de vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda, composição de cadastro reserva para vagas efetivas ou por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha). 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF; 1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período; 1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação; 1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo; 1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades; 1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros; b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios; d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional; e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições; f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar; g) Não ser aposentado por invalidez; h) Gozar de boa saúde física e mental. 2. REQUISITOS DO CARGO: • Ensino superior completo em Enfermagem com registro ativo no COREN-SP; • Pós-graduação completa ou aperfeiçoamento em Programa Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva, Cuidados Paliativos, Gestão de Serviços de Saúde e Enfermagem ou Gestão Hospitalar; • Experiência comprovada na função; • Conhecimento intermediário de informática (Pacote Office); • Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS; • Residir preferencialmente na região Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha); • Disponibilidade para início imediato. 3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: • Realizar atenção à saúde dos indivíduos e famílias cadastradas no programa; • Realizar o processo de enfermagem, procedimentos, e atividades conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; • Realizar controle de qualidade dos serviços nos aspectos inerentes à profissão; • Orientar e supervisionar as atividades dos técnicos e auxiliares de enfermagem; • Elaborar e supervisionar escalas diárias de serviço; • Acompanhar a evolução clínica dos pacientes, priorizando riscos e providenciando os encaminhamentos necessários; • Respeitar os princípios da assistência domiciliar, buscando estratégias para aprimorá-los; • Trabalhar as relações familiares na busca pela harmonia, respeitando a biografia do sujeito e de sua família, otimizando ações para um ambiente familiar terapêutico; • Compreender tanto o indivíduo quanto o binômio paciente/cuidador como sujeitos do processo de promoção, manutenção e recuperação de saúde e visualizá-los como agentes corresponsáveis pelo processo de equilíbrio entre a relação saúde e doença, envolvendo-os na realização de cuidados, respeitando seus limites e potencialidades; • Monitorar o estado de saúde do usuário e orientar a família sobre sinais de gravidade e condutas a serem adotadas; • Realizar reuniões com usuário e família para planejamento e avaliação da Assistência Domiciliar (AD), considerando o contexto socioeconômico e cultural em que a família se insere a fim de otimizar a realização do Projeto Terapêutico Singular; • Desenvolver grupos de suporte com os cuidadores; • Dar apoio à família tanto no contexto de terminalidade quanto no desligamento após a alta da AD; • Avaliar a condição e infraestrutura física do domicílio; • Acompanhar o usuário conforme plano de assistência traçado pela equipe e família; • Garantir assistência integral, resolutiva e livre de danos ao usuário da AD; • Pactuar fluxos para atestado de óbito, devendo ser preferencialmente emitido por médico da EMAD ou da Equipe de Atenção Básica do respectivo território; • Atuar eticamente, garantindo sigilo às informações fornecidas ou presenciadas no contexto do AD; • Realizar matriciamento dos casos cadastrados e acompanhados pela EMAD junto às equipes dos demais equipamentos; • Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem; • Participar do gerenciamento dos insumos para o adequado funcionamento do programa e alimentar os respectivos sistemas de controle; • Participar dos processos de educação permanente e capacitações pertinentes; • Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder à análise deles; • Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas. 4. CONDIÇÕES DA VAGA: • Carga horária: 30 horas semanais; • Salário: compatível com o mercado; • Benefícios: VA VT outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva; • Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha). 5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: • Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato; • Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital; • Teste online; • Triagem de currículo; • Análise de currículo; • Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência; • Avaliação coletiva online; • Case online; • Realização de exame médico admissional; • Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF). ATENÇÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador. 6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos. 7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: • No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente; • O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”. • Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação; • O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado; • Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal; • Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo; • O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF; • Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada; • Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas; • O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos; • Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional; • Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades; • O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária. • Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional. TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.

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