• Cumprir as rotinas de SSO da obra; • Manter os programas em perfeitas condições de apresentação aos órgãos de fiscalização • Elaborar os programas de saúde e segurança ocupacional necessários a obra; • Conferir os programas de saúde e segurança ocupacional apresentados pelos empreiteiros e prestadores de serviços; • Emitir relatórios e parecer técnico quando necessário ou quando solicitado pela empresa ou órgão de fiscalização; • Avaliar os procedimentos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; • Acompanhar e controlar a implementação dos programas de SSO; • Elaborar, conferir e controlar a documentação do SSO dos funcionários da obra; • Elaborar e ministrar todos os treinamentos do SSO; • Fazer o controle diário do efetivo da obra no cumprimento das normas e procedimentos do SSO; • Fazer conferências e levantamentos de campo necessários a ordem e boa saúde e segurança dos funcionários da obra; • Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; • Apontar para o engenheiro da obra as não conformidades e possíveis desvios dos EPC’s da obra; • Auxiliar os técnicos e encarregados da obra na orientação dos funcionários para execução dos serviços; • Auxiliar as equipes do administrativo e SGQ quando determinado pelo engenheiro da obra; • Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; • Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; • Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador; • Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; • Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; • Emitir mensalmente os relatórios e dados para RGO; • Apontar melhorias nos processos de produção e SSO. Requisitos: Técnico em Segurança do Trabalho Diferencial: Ter veículo próprio, vivência em implementação e monitoramento do SSO em obras de edificação. Benefícios: Nenhum benefício informado