SESC BAHIA - (Vitória da Conquista - RP 207) Período de inscrição: 28/01/2026 a 02/02/2026 Detalhamento do Perfil O profissional será responsável por coordenar, planejar e acompanhar o projeto pedagógico junto com a equipe da escola; administrando o cotidiano escolar, participando do planejamento e execução das atividades pedagógicas, assegurando a qualidade dos serviços prestados à clientela Descrição da Vaga Salário (R$ 9.335,16) Benefícios Vínculo de trabalho: Efetivo Carga Horária: 40h Requisitos da Vaga Escolaridade: Ensino Superior Completo em Pedagogia e Especialização na área de Gestão Escolar Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Experiência comprovada, mínima de 06 (seis) meses, na função, atuando diretamente com atividades administrativas relacionadas à Direção Escolar Informações Adicionais Informações sobre do processo seletivo: Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga) Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função Entrevistas Etapa Prática Exame médico admisional O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratação dará-se com base na CLT. OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como pessoa com deficiência (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com o exercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência. OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados. A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac. OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo. J-18808-Ljbffr