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Coordenador médico - região oeste (processo seletivo misto)

São Paulo (SP)
Associação Saúde da Família
Coordenador médico
Anunciada dia 12 março
Descrição

Detalhes da vaga A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 095/2026, no período de 07/03/2026 a 11/03/2026: CARGO – COORDENADOR MÉDICO (Processo Seletivo Misto) Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Oeste da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde: Hospital Municipal Sorocabana - HMS. Estabelecimento de saúde composto de leitos de internação para adultos, em clínica médica e clínica cirúrgica (pré e pós-operatório), além de cuidados intensivos (UTI), dispondo de duas salas cirúrgicas para procedimentos de baixa e média complexidade, além dos meios de apoio diagnósticos com serviços de Raio-X e Tomografia e dos serviços terapêuticos em equipe multiprofissional, com o objetivo de prestar assistência à recuperação e de reabilitação aos pacientes. Nosso serviço funciona 24 horas, para assistência médica em nível hospitalar com fluxo de regulação interna de captação de pacientes, com estrutura de apoio, diagnóstico, logística e hotelaria. Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se a composição de cadastro reserva para vagas efetivas durante o período de vigência do edital, na região Oeste (Lapa/Pinheiros). 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF; 1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período; 1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação; 1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo; 1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades. 1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros; b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios; d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional; e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições; f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar; g) Não ser aposentado por invalidez; h) Gozar de boa saúde física e mental. 2. REQUISITOS DO CARGO: • Graduação em Medicina; • Residência Médica em Clínica médica; • Desejável especialização em Gestão pública / Saúde Coletiva mestrado e/ou doutorado; • Desejável conhecimento da rede Municipal de atenção à Saúde de São Paulo; • Desejável possuir experiência em gestão de serviços de saúde; • Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS; • Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa/Pinheiros); • Disponibilidade para início imediato. 3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: • Assessorar a direção do hospital nos assuntos referentes à sua área de atuação; • Acompanhar a execução das atividades médica, assistencial e operacional da unidade; • Coordenar e supervisionar as atividades de assistência ao paciente; • Estabelecer e avaliar a execução de rotinas médicas; • Elaborar relatório mensal relacionados a assistência, atualizando dos indicadores de qualidade conforme dados da assistência; • Acompanhar e orientar com o objetivo de garantir o zelo do preenchimento dos prontuários médicos; • Zelar pelo cumprimento do regimento interno da instituição; • Garantir o cumprimento das normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde; • Coordenar, conduzir, convocar a equipe para participar de reuniões administrativas e clínicas periodicamente para capacitá-la, promovendo educação continuada e atualização técnica-científica; • Garantir o exercício da função com o objetivo de mitigar a possibilidade de delegação de atos médicos a outros profissionais de saúde; • Planejar, implementar, monitorar e garantir a qualidade dos processos; • Elaborar e revisar regimento operacional da unidade, com suas normas e rotinas técnicas; • Implementar mecanismos de desospitalização, indicando opções as práticas hospitalares como as do cuidado domiciliares; • Gerenciar leitos hospitalares com vistas à integração da prática clínica no processo de internação e de alta; • Garantir cumprimento do código de ética, código de vestimenta, Regimento Interno de Recursos Humanos ASF; • Implantar visita ampliada; • Garantir fluxos para alta responsável do ambiente hospitalar – ambulatorial e de internação em articulação com os demais pontos de atenção da rede de saúde; • Planejar, organizar e gerenciar a implantação das linhas de cuidado; • Receber, direcionar e/ou elaborar devolutivas das ouvidorias relacionadas ao corpo médico do hospital; • Realizar as avaliações de desempenho dos profissionais médicos em parceria com a direção da unidade; • Planejar e aplicar o feedback da avaliação de desempenho com cada profissional direto; • Conhecer a “grade de referência e contrarreferência” do sistema municipal de regulação, de forma a fazer encaminhamentos necessários de forma adequada; • Manter interface com diferentes áreas da ASF respeitando e zelando pelo bom nome da instituição; • Atuar em parceria com os funcionários da SMS-SP e ASF em diferentes níveis. 4. CONDIÇÕES DA VAGA: • Carga horária: 40 horas semanais; • Salário: compatível com o mercado • Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) VA VT outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva; • Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Oeste (Lapa/Pinheiros). 5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: • Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato; • Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital; • Triagem de currículo; • Análise de currículo; • Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência; • Avaliação coletiva online; • Realização de exame médico admissional, • Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF). 6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos. 7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: • No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente; • O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”. • Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação; • O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado; • Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal; • Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo; • O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF; • Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada; • Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas; • O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos; • Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional; • Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades; • O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária. • Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional. TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.

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