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Médico do trabalho - região norte (processo seletivo misto)

São Paulo (SP)
Saudedafamilia
Médico do trabalho
Anunciada dia 15 fevereiro
Descrição

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 046/2026
Período de inscrição: 11/02/2026 a 18/02/2026.
Processo Seletivo Misto
Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Norte da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.
Cargo – Médico do Trabalho
Local de atuação
Região Norte (Freguesia do Ó, Brasilândia, Casa Verde, Cachoeirinha).
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF.
O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação.
O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.

Condições de participação no processo seletivo

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros.
Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios.
Estar quite com o conselho de sua categoria profissional.
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições.
Para sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar.
Não ser aposentado por invalidez.
Gozar de boa saúde física e mental.

REQUISITOS DO CARGO

Formação superior completa em Medicina, com residência ou especialização em Medicina do Trabalho, imprescindível possuir o registro ativo em São Paulo junto ao Conselho Profissional.
Experiência comprovada na função e/ou programa mencionado.
Bons conhecimentos de Informática (Pacote Office).
Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS.
Residir preferencialmente na região Norte (Freguesia do Ó, Brasilândia, Casa Verde, Cachoeirinha).
Disponibilidade para início imediato.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

Realizar consultas e atendimentos médicos na área de medicina ocupacional.
Elaborar documentos médicos tais como prontuários, receitas, atestados, relatórios, entre outros.
Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas.
Colaborar com programas e serviços em saúde.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CONDIÇÕES DA VAGA

Carga horária: 10 horas semanais.
Salário: compatível com o mercado.
Benefícios: VA + VT + outros estabelecidos em Convenção Coletiva.
Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Norte (Freguesia do Ó, Brasilândia, Casa Verde, Cachoeirinha).

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato.
Triagem de currículo.
Análise de currículo.
Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência.
Avaliação coletiva online.
Realização de exame médico admissional.
Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente.
O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.
Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação.
O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado.
Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal.
Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo.
O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF.
Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada.
Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas.
O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos.
Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional.
Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades.
O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária.
Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional.

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