Auxilia todas as pessoas do escritório, em especial no departamento fiscal, na escrituração dos livros, apuração dos tributos municipal, estadual e federal, obrigações acessórias, organização e guarda de documentos ou devolução, intervenção junto à empresa para cobrar ou disponibilizar tributos e documentos e qualquer outra função de AUXILIAR DE ESCRITÓRIO designado pela administração ou constante no Regimento Interno, podendo, quando já tiver conhecimento ou para seu aprimoramento, ter empresa para realização de todas as tarefas do Departamento Fiscal de forma autônoma.