A AGE é a desenvolvedora de soluções inovadoras em Saúde e Segurança no Trabalho.
Somos líderes no mercado há 23 anos, com presença nacional e um time de desenvolvedores focado na entrega de soluções inovadoras em SST.
Nossa cultura é baseada em integridade, respeito à individualidade, inovação tecnológica, responsabilidade e iniciativa, maturidade e foco no cliente.
ValORIZAMOS a diversidade e inclusão, promovendo um ambiente onde todos podem ser quem realmente são.
Buscamos alguém que seja curioso e queira desenvolver soluções tecnológicas inovadoras, que cure os novos desafios e tenha vontade de superá-los.
O ideal seria alguém que esteja sempre à frente, antecipando soluções para nossos clientes e tenha conduta ética e transparente.
Responsabilidades:
* Ministrar treinamentos aos clientes visando a capacitação dos usuários na implantação do sistema (SOC/Maestro).
* Especificar demandas de clientes que solicitam funcionalidades customizadas, envolvendo regras e particularidades do seu negócio.
* Apoiar na elaboração de documentos e materiais relacionados a conteúdos de treinamentos.
* Apoiar equipe comercial em reuniões para fechamento de negócios e participação em POCs (Prova de Conceito).
* Apoiar clientes na homologação de funcionalidades desenvolvidas, migração de dados e integração.
* Realizar reciclagens, treinamentos e consultorias periódicas junto aos clientes.
* Atingir metas de satisfação e taxa de resposta do cliente.
Requisitos:
* Experiência com implantação de sistemas, foco em processos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
* Ensino superior completo ou cursando em Tecnologia, Administração, Técnico em Segurança do Trabalho, Engenharia ou áreas correlatas.
* Disponibilidade de viagem.
Benefícios:
* Vale Refeição e Vale Alimentação.
* Plano de Saúde Nacional sem Coparticipação.
* Plano Odontológico.
* Remuneração Variável.
* Auxílio Creche.
* Licença Maternidade de 180 dias.
* Seguro de Vida.
Outras Iniciativas:
* Avaliação de Desempenho Semestral.
* Programa de Formação Ager.
Pertinho do mar. Av. Ana Costa, 255. Santos/SP.