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Preceptoria em medicina 2026.2

Barreiras
UNINASSAU
Medicina
Anunciada dia 4 junho
Descrição

A Uninassau Barreiras, sediada na Avenida São Desidério, nº 2440, Bairro Ribeirão, Barreiras/BA, faz saber a todos os interessados, que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Preceptores Médicos para atuarem no Curso de Graduação em Medicina, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina, o Projeto Pedagógico do Curso e as normativas internas da Instituição. O presente edital tem por objetivo a seleção de profissionais médicos para o exercício da função de Preceptor Médico, visando à supervisão, orientação e acompanhamento de estudantes do curso de Medicina em cenários de prática profissional, incluindo, mas não se limitando a, unidades básicas de saúde, ambulatórios, enfermarias, serviços de urgência e emergência, e demais campos de atividades práticas e/ou internato conveniados. 1.2. A seleção destina-se à formação de Cadastro de Reserva, podendo contemplar as seguintes áreas de atuação/especialidades: Cardiologia. Clínica Cirúrgica. Clínica Médica. Dermatologia. Doenças Infecciosas e parasitárias. Endocrinologia. Gastroenterologia. Geriatria. Ginecologia. Hebiatria. Hematologia e Hemoterapia. Neonatologia. Neurologia. Nefrologia. Obstetrícia. Oftalmologia. Oncologia. Ortopedia e Traumatologia. Otorrinolaringologia. Pediatria. Pneumologia. Psiquiatria. Reumatologia. Urologia. Urgência e Emergência. 2.DAS ATRIBUIÇÕES DO PRECEPTOR MÉDICO 2.1. Supervisionar diretamente as atividades práticas dos estudantes nos diversos cenários de aprendizagem, garantindo a segurança do paciente e a qualidade do atendimento. 2.2. Orientar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem, estimulando o raciocínio clínico, a tomada de decisões baseada em evidências, a comunicação eficaz e o desenvolvimento de habilidades técnicas e atitudinais. 2.3. Conduzir discussões de casos clínicos, seminários e outras atividades pedagógicas que promovam a integração teórico-prática. 2.4. Avaliar o desempenho dos estudantes sob sua supervisão, fornecendo feedback construtivo e contínuo, e registrando as avaliações conforme os instrumentos e prazos institucionais. 2.5. Colaborar com a Coordenação do Curso e com os Supervisores de Estágio no planejamento, execução e avaliação das atividades de preceptoria. 2.6. Promover a aplicação dos princípios éticos e bioéticos na prática médica. 2.7. Estimular a pesquisa e a busca por conhecimento científico atualizado. 2.8. Participar de reuniões pedagógicas, programas de capacitação e desenvolvimento de preceptores oferecidos pela Instituição. 2.9. Zelar pelo cumprimento das normas institucionais, do regimento do curso e das diretrizes dos campos de prática. 2.10. Contribuir para a construção de um ambiente de aprendizado colaborativo, respeitoso e motivador. 3. DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO E HABILIDADES NECESSÁRIAS 3.1. Formação Acadêmica: a. Graduação em Medicina, com diploma devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). 3.2. Registro Profissional: a. Registro ativo e regular no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado de [Nome do Estado - Ex: Rondônia] (ou com visto para atuação no estado). 3.3. Experiência Profissional: a. Comprovação de, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência profissional como médico na área de atuação pretendida após a conclusão da graduação ou residência médica. 3.4. Titulação (Desejável e Classificatória): a. Certificado de Conclusão de Programa de Residência Médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) na área de atuação pretendida. b. Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e/ou Sociedade de Especialidade correspondente, devidamente registrado no CRM. c. Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) ou Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) em áreas da Saúde, Educação ou afins. 3.5. Habilidades e Competências Essenciais: a. Competência Clínica: Sólidos conhecimentos teóricos e práticos na sua área de atuação. b. Habilidade Didático-Pedagógica: Capacidade de ensinar, orientar, facilitar a aprendizagem, adaptar métodos de ensino às necessidades dos estudantes e ao contexto da prática. c. Comunicação Efetiva: Habilidade de se comunicar de forma clara, objetiva e respeitosa com estudantes, pacientes, familiares, equipe multiprofissional e demais membros da comunidade acadêmica. Capacidade de fornecer feedback construtivo e assertivo. d. Relacionamento Interpessoal: Capacidade de trabalho em equipe, empatia, liderança educacional, habilidade para mediar conflitos e construir relações de confiança. e. Ética e Profissionalismo: Conduta ética exemplar, compromisso com os valores da profissão médica e da instituição de ensino. f. Compromisso com a Educação Médica: Interesse genuíno em contribuir para a formação de futuros médicos, alinhado com as Diretrizes Curriculares Nacionais e o Projeto Pedagógico do Curso. g. Organização e Planejamento: Capacidade de planejar atividades de ensino, gerenciar o tempo e acompanhar o desenvolvimento dos estudantes. h. Proatividade e Iniciativa: Disposição para propor melhorias nos processos de ensino-aprendizagem e engajar-se nas atividades institucionais. i. Conhecimento de Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem (Desejável). j. Disponibilidade de horário compatível com as necessidades do curso e dos campos de prática. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via link da plataforma Peixe30: https://jobs.peixe30.com, até o dia 26 de junho de 2026. 4.2. Não será cobrada taxa de inscrição. 4.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 5.DO PROCESSO SELETIVO O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas: 5.1. Etapa 1: Inscrição e Validação da Inscrição na Plataforma Peixe30. a. Período: Conforme item 4.1. b. A validação considerará o preenchimento completo dos dados solicitados na plataforma. 5.2. Etapa 2: Envio e Análise Documental e Curricular (Eliminatória e Classificatória). a. Os candidatos com inscrições validadas na Etapa 1 serão contatados via e-mail (informado na inscrição) para o envio da seguinte documentação comprobatória em formato PDF: i. Diploma de Graduação em Medicina (frente e verso). ii. Certificados de Pós-Graduação (Residência Médica, Especialização, Mestrado, Doutorado), se houver. iii. Comprovante de Inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Medicina. iv. Curriculum Lattes atualizado e comprovado (com cópias dos principais documentos comprobatórios da experiência profissional, titulação, publicações, participação em eventos, experiência em docência/preceptoria). b. A análise documental verificará o atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos no item 3. c. A análise curricular considerará os critérios de pontuação definidos no Anexo I deste. 5.3. Etapa 3: Entrevista Técnica e Comportamental (Eliminatória e Classificatória). a. Os candidatos aprovados na Etapa 2 serão convocados para entrevista, que poderá ser realizada de forma presencial ou remota, conforme definição da comissão de seleção. b. A entrevista avaliará as habilidades de comunicação, o conhecimento técnico na área de atuação, a experiência profissional, o alinhamento com os objetivos da preceptoria e as competências comportamentais descritas no item 3.5. 6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 6.1. Os resultados de cada etapa e o resultado final serão comunicados aos candidatos através do endereço de e-mail fornecido no ato da inscrição. 6.2. Os resultados também poderão ser divulgados no mural da instituição. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo poderão ser convocados, observada a ordem de classificação, a disponibilidade de vagas e as necessidades da instituição, por se tratar de um edital para Cadastro de Reserva. 7.2. A carga horária semanal será definida conforme as necessidades dos campos de prática e o planejamento do curso, e será informada no ato da convocação. 7.3. A remuneração será compatível com a praticada pela instituição para a função e será informada aos candidatos convocados para contratação. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A aprovação no processo seletivo para Cadastro de Reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da UNINASSAU BARREIRAS. 8.2. A validade deste processo seletivo será de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Instituição. 8.3. Os candidatos não convocados formarão um cadastro de reserva e poderão ser chamados conforme a necessidade e disponibilidade de vagas durante o período de validade do processo seletivo. 8.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as comunicações enviadas para o e-mail informado na inscrição e demais publicações referentes a este processo seletivo. 8.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Medicina e pela Direção da UNINASSAU BARREIRAS. Barreiras, 28 de junho de 2025.

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