Detalhes da vaga A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 279/2026, no período de 08/06/2026 a 10/06/2026 : CARGO – ENFERMEIRO (Vagas por Prazo Determinado) Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde: Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa. Estratégia Saúde da Família – ESF. Busca promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, através da implantação de equipes compostas por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem. Estas equipes ficam responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias de áreas geográficas delimitadas, atuando com ações de promoção, prevenção e proteção à saúde desta comunidade. Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento de vagas por prazo determinado, e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros). 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF; 1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período; 1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação; 1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo; 1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades. 1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros; b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios; d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional; e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições; f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar; g) Não ser aposentado por invalidez; h) Gozar de boa saúde física e mental. 2. REQUISITOS DO CARGO: • Ensino superior em Enfermagem; • Registro ativo no Conselho de Enfermagem de São Paulo - SP (Coren SP); • Pós-graduação ou especialização completa em Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Gestão em Saúde; • Experiência comprovada na função; • Excelente conhecimento dos sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal; • Bom conhecimento em Sistema de Gestão de prontuário eletrônico; • Informática nível intermediário (Pacote Office); • Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS; • Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros); • Disponibilidade para início imediato. 3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: • Realizar, orientar e supervisionar o atendimento ao usuário, garantindo a Sistematização da Assistência, o Processo de Enfermagem e seu desenvolvimento de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; • Supervisionar, e quando preciso elaborar, as escalas diárias da equipe de enfermagem, a passagem de plantão e seu registro, as escalas de conferência de equipamentos, medicamentos e materiais, conforme rotina técnica, assim como zelar pelo uso adequado e manutenção; • Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; • Orientar e realizar avaliação de risco em todos os pacientes, acompanhar a evolução clínica dos pacientes, priorizando riscos e providenciando os encaminhamentos necessários; • Atentar às prescrições médicas e anotações enfermagem para efetivar, orientar e supervisionar as atividades de sua competência técnica com responsabilidade e empatia; • Prestar os cuidados de enfermagem aos usuários de alto risco e garantir que sejam realizados os procedimentos de maior complexidade, privativos do Enfermeiro; • Orientar e administrar tratamentos imediatos e intervenções conforme protocolos estabelecidos, monitorando e respondendo rapidamente a mudanças nas condições dos pacientes; • Monitorar as atividades dos Auxiliares, Técnicos e Enfermeiros, conforme protocolos definidos, orientando tanto o tratamento individualizado, quanto o padrão técnico de qualidade da assistência e atenção às normas reguladoras de biossegurança; • Atenção ao histórico do paciente, manter e orientar registro em prontuários conforme atendimentos, formalizando as evoluções e tratativas realizadas junto ao paciente; • Realizar procedimentos de enfermagem, curativos e administração de medicamentos; • Supervisionar aspectos relacionados à assiduidade, pontualidade, postura ética profissional e disciplina da equipe de enfermagem; • Acompanhar a adesão aos protocolos, normas e rotinas assistenciais de enfermagem norteadas pela Secretaria Municipal de Saúde; • Supervisionar a conferência de equipamentos, medicamentos e materiais médico-hospitalares da unidade, conforme rotina técnica, assim como zelar pelo seu uso adequado e manutenção; • Atuar com atenção à biossegurança, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; • Acompanhar a visita de fiscalização do COREN-SP e demais órgãos oficiais na eventual ausência do Enfermeiro Responsável Técnico; • Realizar treinamento dos profissionais em período de experiência, assim como participar da avaliação de desempenho dos profissionais de enfermagem; • Realizar e garantir a notificação das doenças e agravos de notificação compulsória, com atenção aos encaminhamentos necessários; • Implementar, manter atualizados e conforme aos atendimentos, as rotinas, protocolos e fluxos, comunicando ao Responsável Técnico ou Gerência as intercorrências; • Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas; • Consultar e orientar uso dos sistemas institucionais e sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal, garantindo principalmente o registro e a preservação das informações de saúde dos pacientes; • Participar e promover reuniões de equipe, treinamentos e atualizações, recebendo e concedendo orientações referente ao processo de trabalho, conforme ciência e designação da gestão; • Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional” e atenção às políticas institucionais para desempenho de suas atividades. 4. CONDIÇÕES DA VAGA: • Carga horária: 40 horas semanais; • Salário: compatível com o mercado • Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) VA VT outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva; • Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros). 5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: • Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato; • Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital; • Teste online; • Triagem de currículo; • Análise de currículo; • Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência; • Avaliação coletiva online; • Realização de exame médico admissional; • Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF). ATENÇÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador. 6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos. 7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: • No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente; • O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”. • Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação; • O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado; • Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal; • Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo; • O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF; • Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada; • Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas; • O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos; • Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional; • Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades; • O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária. • Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional.