Requisitos e qualificações: Graduação em Psicologia;Possuir CRP ativo e sem restrições;Experiência mínima de 02 (dois) anos em atendimentos.Habilidades Necessárias: Conhecimentos em Informática; A prestação dos serviços deverá respeitar o período de segunda à sexta-feira, de acordo com o horário de funcionamento das unidades escolares; Os psicólogos deverão interagir, conhecer e serem presentes nas unidades escolares visando o conhecimento da comunidade escolar; Os psicólogos deverão buscar conhecer a realidade social da região onde forem inseridos para facilitar na análise da comunidade escolar; Em até 60 dias, a contar do início das atividades do contrato, os psicólogos deverão apresentar relatórios com os diagnósticos iniciais, das unidades escolares sob sua responsabilidade, e propor ações e planos de intervenção à equipe pedagógica, direção escolar e Dirigente Regional de Ensino, em conjunto com a equipe do CONVIVA; Na elaboração dos relatórios os psicólogos deverão observar as disposições do Código de Ética da Psicologia, em especial às previstas nos artigos 6º, b, 9º e 10º sobre o dever de sigilo profissional; Fundamentado nos diagnósticos iniciais, o psicólogo poderá propor a divisão de seu horário de trabalho nas unidades escolares, de forma equânime, a fim de permitir maior interação com as comunidades escolares mais necessitadas; Fundamentado nos achados dos diagnósticos da comunidade escolar o psicólogo deverá criar plano (s) de intervenção para que estudantes, docentes, pais e demais funcionários visem:a) Compreensão dos papéis dos diversos atores que compõem a comunidade escolar;a.1) O psicólogo deve conhecer e se inteirar da atividade educacional, para assim desenvolver mais adequadamente determinadas áreas de intervenção e um trabalho envolvendo toda a comunidade escolar - professores, pais, funcionários, estudantes.
Qualquer trabalho realizado com um desses segmentos deve ter como princípio a coletividade, visando o bem de todos e todas;b) Desconstrução de violências e preconceitos e acolhimento das imprevisibilidades;c) Compreensão e inclusão da diversidade humana;d) resolução de conflitos;d.1) realizar a mediação nos diversos espaços de formação dos servidores, estudantes, famílias e educadores;e) Desenvolvimento das habilidades socio emocionais não só com o indivíduo, mas principalmente com a coletividade escolar;f) Melhorias no processo de escolarização;f.1) Contribuir com sua especialidade na observação e no diálogo sobre os processos psicológicos contidos nas relações família-escola e didático-pedagógicas, compreendidas na individualidade de cada criança e de cada grupo/turma;g) Compreensão das desigualdades sociais e direitos humanos;h) Criação de grupos de apoio; Os itens acima mencionados não constituem lista taxativa no que concerne às metas de atendimento do psicólogo na comunidade escolar, devendo o profissional adequá-la ao diagnóstico e objetivos traçados; Sempre que necessário o psicólogo deverá readequar as formas de intervenção para o melhor atendimento das comunidades escolares; Caso o psicólogo identifique a necessidade de um número maior de atendimento para uma demanda específica (imprevisibilidades) deverá apresentar relatório técnico à CONTRATANTE propondo a disponibilização de um número maior de psicólogos ou horas de atendimento, à determinada unidade escolar em função de suas peculiaridades, justificando a necessidade e se possível mensurando o tempo necessário; A CONTRATADA, assim como os psicólogos disponibilizados por ela, deverão estar cadastrados no Conselho Regional de Psicologia e em dia com suas obrigações, comprovando-as sempre que solicitado pela equipe gestora; Os psicólogos deverão seguir as normativas e regulamentações emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Psicologia de São Paulo; Visando à eficácia do projeto, através da integração dos psicólogos nas comunidades escolares, a CONTRATADA não poderá substituir os profissionais contratados sem a anuência do CONTRATANTE