Formação superior em Engenharia com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Registro ativo no CREA.
1. Realizar atividades de segurança do trabalho e treinamentos e outras. Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco. Assessorar a Instituição em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho.
2. Aplicar os conhecimentos de segurança do trabalho ao ambiente laboral de modo a reduzir sempre e eliminar quando possível os riscos à saúde física e psíquica do trabalhador, atuando em conjunto com as demais áreas de Saúde do Colaborador;
3. Estudar medidas de controle para possíveis situações que excedam os limites da tolerância conhecidos, selecionando propostas, contatando e atuando em conjunto com as áreas envolvidas, aprovando e corrigindo procedimentos, para priorização das ações a serem adotadas;
4. Gerenciar os recursos disponíveis para área de Segurança do Trabalho, através da análise dos serviços prestados, bem como do índice de acidentes, para planejamento e medidas cabíveis;
5. Garantir a elaboração do PGR e assegurar sua implantação e cumprimento. Participar de programas como: conservação auditiva (PCA), proteção radiológica, proteção respiratória, programas de combate a incêndios e evacuação de ambientes entre outras atividades como brigada de incêndio, PGR, plano de contingência nas situações de emergência, plano de segurança contra incêndio, plano de prevenção e controle do risco biológico, químico e materiais perigosos;
6. Elaborar e/ou revisar normas internas de segurança, laudos pareceres e demais documentos pertencentes à área, atualizando-as e apontando deficiências;
7. Elaborar e zelar pelo cumprimento de normas internas relacionadas a atuação segura de empresas contratadas pelo IRSSL;
8. Fornecer à gestão informações colhidas nas áreas de trabalho para elaboração de análises sobre insalubridade e periculosidade, estudando medidas para minimizar tais condições, estabelecendo controles sobre condições insalubres ou perigosas, demarcando áreas de risco, propondo a desativação de tais áreas e elaborando normas e/ou procedimentos específicos, entre outros, alinhando as necessidades de segurança no ambiente de trabalho aos objetivos estratégicos da instituição;
9. Prestar assessoria às áreas, orientando e repassando informações de caráter legal e técnico sobre Segurança do Trabalho, bem como sobre as exigências previstas nas normas específicas;
10. Manter-se atualizado quanto a riscos ambientais, causas de doenças profissionais, exames preventivos, periódicos, ações corretivas, etc., através da troca de informações com profissionais ligados a Medicina do Trabalho;
11. Assessorar a gerência de administração de pessoal no cumprimento da legislação trabalhista.
12. Prestar apoio às questões relacionadas à Meio Ambiente, como documentos, procedimentos, participação em comissões e comitês, campanhas e orientações para atendimento aos requisitos legais.