Gerente de Produto (Mobile App) – Asaas – Home Office Responsabilidades e atribuições
* Criar e manter documentação atualizada das demandas que impactam o aplicativo, incluindo épicos, critérios de aceite, regras de negócio e validações técnicas;
* Acompanhar demandas de outras squads, garantindo o correto mapeamento de "de/para" para evitar conflitos com regras específicas do app;
* Monitorar canais de feedback (usuários e internos), organizando materiais com oportunidades de melhoria para o canal;
* Testar hipóteses através de testes A/B no aplicativo, registrando contexto, resultados e métricas associadas;
* Assegurar que demandas urgentes de outras squads estejam bem documentadas e descritas, realizando validações junto aos PMs responsáveis;
* Comunicar entregas publicadas nas versões do app, de forma clara e objetiva, por meio dos canais oficiais de comunicação com as áreas envolvidas;
* Executar testes em produção para validar o funcionamento correto das entregas;
* Apoiar o time de engenharia, esclarecendo dúvidas, buscando alinhamentos com stakeholders e removendo bloqueios para garantir fluidez no desenvolvimento.
Requisitos e qualificações
* Experiência prévia como Product Manager, com foco em jornadas de usuário;
* Experiência em produtos mobile (Android/iOS);
* Conhecimento básico sobre o funcionamento de APIs;
* Conhecimento em análise de dados e métricas fundamentais de produto;
* Excelentes habilidades de comunicação verbal e escrita, com capacidade de apresentar informações de maneira clara e concisa para diferentes públicos;
* Ter familiaridade com metodologias de design centrado no usuário, como Design Thinking ou conhecimento em UX/UI, colaborando de forma eficaz com designers e potencializando a criação de soluções.
Diferenciais
* Atuação em Fintech;
* Conhecimentos em SQL;
* Vivência em desenvolvimento de produtos digitais;
* Cursos de capacitação na área (Tera, PM3, entre outros);
* Ensino superior em contabilidade, administração ou áreas correlatas.
Informações adicionais
Carga horária de 8h por dia (segunda a sexta-feira — não compensamos os sábados);
Contratação CLT.
#J-18808-Ljbffr