Exercer as suas funções, utilizando-se de instrumentos normativos da instituição e Secretaria Municipal de Saúde preconizados como: regimento interno, manuais de normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros;
Preencher adequadamente as planilhas de registro de produção (SIGA e RAAS);
Conduzir e participar de capacitações e eventos de formação, atualização e integração da rede, promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde e instituição, quando solicitado pela gestão imediata;
Participar de reuniões técnicas de passagem de plantão, miniequipes e geral conforme a periodicidade estabelecida na unidade;
Registrar em prontuário todas as informações pertinentes relacionadas à identificação, com data, hora, assinatura e carimbo e, condutas pertinentes a cada intervenção. Cumprir com as orientações da Comissão de Revisão de Prontuários referente a conformidade dos registros preconizados pela instituição e SMS;
Registrar através de instrumental específico situações de violência e comunicar os casos imediatamente ao Núcleo de Prevenção a Violência da unidade;
Manter o sigilo das informações no que diz respeito à vida pessoal e ao tratamento do usuári
Orientar a equipe e os usuários do serviço quanto ao descarte adequado dos medicamentos, e sua conservação;
Realizar a gestão do estoque de insumos e medicamentos, calculando o consumo médio mensal (CMM) e comunicando a Interlocução de Farmácia de OS Associação Comunitária Monte Azul e Supervisão Técnica de Saúde;
Efetuar o controle de entrada e saída de insumos e medicamentos;
Avaliar prescrição médicas e interações medicamentosa;
Fixar critérios de armazenamento, supervisionar e assegurar condições de armazenamento;
Colaborar na definição da logística de distribuição de insumos;
Gerenciar documentação;
Monitorar dados dos medicamentos controlados;
Treinar, capacitar e supervisionar os profissionais que apoiam o setor de farmácia
Monitorar mensalmente as receitas recebidas na Unidade;
Acompanhar a distribuição de medicamentos e insumos;
Participar da elaboração de manual de normas e procedimentos operacionais padrão (POP).
Promover a farmacovigilância;
Elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos de acordo com normas vigentes;
Realizar atendimentos individuais, em grupos terapêuticos, visitas domiciliares e institucionais;
Realizar atendimentos compartilhados com a equipe multiprofissional e com a rede de assistência;
Compor com demais atividades na direção do cuidado integral, direcionado pela chefia;
Realizar acolhimento, atendimento de referência e correferência terapêutica, elaborar projetos terapêuticos singulares, orientações gerais aos usuários, contato telefônico e busca ativa no território;
Participar de ações de matriciamento da atenção básica e atenção especializada conforme organização institucional e direcionamento da gestão imediata;
Participar de atividades terapêuticas variadas em prol do bem-estar físico e mental do usuário do serviço;
Acompanhar os usuários em atividades e rotinas diárias na unidade, inclusive na ambiência;
Organizar, distribuir e acompanhar as refeições dos usuários;
Cumprir e monitorar as normas da NR-32, com a finalidade de minimizar os riscos à saúde da equipe;
Orientar e zelar pela preservação e guarda de equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua área, comunicando as necessidades de manutenção;
REQUISITOS
Superior completo em Farmácia;
Registro ativo no conselho da categoria;
Desejável vivência em Saúde Pública e/ou Saúde Mental
#J-18808-Ljbffr