Nós acreditamos que boas ideias nascem de bons relacionamentos, boas conversas e troca de experiências.
Se você, assim como nós, sente vontade de transformar os negócios, a sociedade e o mundo por meio da tecnologia, em seu DNA está a #PaixãoPorTransformação, portanto, junte-se a nós e venha ser um #Spreader.
Aqui você pode atuar como 🚀Desenvolvedor Mobile IOS SR - Remoto🚀 e seu dia a dia será repleto de desafios para juntos construirmos a revolução na tecnologia.
Requisitos
* Superior Completo na área de TI ou correlatas.
* Comprovados de experiência em projetos de TI.
* Desenvolvimento nativo iOS com Swift e Objective-C.
* Experiência sólida com SwiftUI e UIKit.
* Xcode e iOS SDK (Cocoa Touch, Core Data, Core Graphics).
* Integração com APIs REST e SOAP.
* SQL-Lite e modelagem de dados relacional.
* Construção de consultas em SQL.
* Controle de versão (Git e/ou ClearCase).
* Metodologias Ágeis (Scrum, Kanban, XP, TDD).
* Análise de requisitos funcionais e não-funcionais.
* Testes de software (unidade, integração, sistema, regressão, carga e desempenho).
* Automação de testes.
* Conceitos de UX, usabilidade e interfaces responsivas.
Responsabilidades e Atribuições:
Desenvolver e evoluir aplicações iOS utilizando tecnologias nativas.
Atuar em análise, design técnico, programação, testes e validação de requisitos.
Participar ativamente das Sprints, assumindo itens de desenvolvimento.
Integrar aplicações com APIs RESTful (JSON) e WebServices SOAP.
Garantir qualidade por meio de testes unitários, integração e funcionais.
Apoiar o processo de publicação de aplicativos na Apple Store.
Gerenciar suas entregas, comunicando riscos e impedimentos à equipe.
Local de Trabalho: Remoto
Contratação: CLT
Não fazemos distinção de raça, cor, religião, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, deficiência, ascendência ou idade, pois acreditamos que a diversidade traz uma riqueza de troca de experiências e pontos de vistas diferentes.
Os currículos permanecerão em poder da empresa enquanto perdurar o processo seletivo e pelo período adicional de 2 anos, para eventuais processos seletivos futuros, em atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados.