Horário: De segunda à quinta das 8h às 18h e sexta das 8h às 17h
Contratação: Tenured - CLT labor code
Nível: Professional
Descrição e Responsabilidades
Realizar a gestão diária da frota de veículos (carros oficiais), garantindo controle, organização e funcionamento adequado;
Fazer o deslocamento dos veículos conforme necessidade: levar e buscar carros em oficinas, locadoras, fornecedores, pátios e unidades do Tribunal;
Realizar checklist dos veículos, incluindo verificação de condições de uso, manutenção preventiva e corretiva, quilometragem e documentação;
Acompanhar manutenções, orçamentos, aprovações e prazos, garantindo que os veículos retornem em condições adequadas;
Monitorar abastecimento, avarias, sinistros e multas, registrando tudo nos sistemas internos;
Atuar no controle do contrato de frota, sob supervisão do gestor responsável: acompanhar indicadores, SLA, custos e necessidades operacionais;
Manter relacionamento com oficinas, fornecedores e parceiros, garantindo cumprimento dos serviços contratados;
Apoiar atividades administrativas, como registro de dados, geração de relatórios, solicitações internas e atualizações no sistema;
Garantir atendimento às demandas operacionais do Tribunal de Justiça e cidades próximas.
Requisitos
Formação técnica ou superior em Logística ou áreas afins;
CNH válida e habilidade para dirigir com segurança;
Experiência prévia em atividades relacionadas à frota, logística, motorista, ou rotinas administrativas de serviços;
Disponibilidade para deslocamentos entre Vitória, Vila Velha e cidades próximas;
Conhecimento básico de controle administrativo (planilhas, registros, sistemas);
Organização, responsabilidade e atenção a detalhes;
Experiência em gestão de frota, manutenção veicular ou contratos;
Vivência com sistemas de controle de veículos ou planilhas avançadas;
Noções de manutenção automotiva;
Vivência com atendimento ao setor público ou contratos corporativos;
Benefícios
Assistência médica;
Assistência odontológica;
Benefícios internos;
Celular corporativo;
Vale-refeição;
Vale-transporte;
#J-18808-Ljbffr