SESC BAHIA - (Salvador)Período de inscrição: 23/05/2025 à 03/06/2025Detalhamento do perfil: O profissional irá Implementar de ações preventivas eficazes; Desenvolver programas de segurança e suporte técnico. Gestão da segurança, assegurar melhor atendimento às Normas Regulamentadoras, especialmente diante das atualizações normativas recentes, como a NR-1, que amplia a responsabilidade das empresas na identificação e mitigação de riscos. Descrição da vaga:Salário (R$ 11.304,97) + Benefícios: Vínculo de trabalho: Determinado;Carga Horária: 40h.Requisitos da VagaEscolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia;Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Registro ativo no Conselho de Classe (CREA-BA) e experiência comprovada, mínima de 06 meses, na função e conhecimento em Legislação e normas trabalhistas, Gestão de riscos e segurança do trabalho, Prevenção de acidentes, segurança de processos, Investigação de Acidentes, análises técnicas, sistemas de gestão em SST, Elaboração de laudos e pareceres documentos técnicos. Informações adicionais:Benefícios: Plano de saúde Assistência odontológicoAuxílio transporteVale-refeiçãoAuxílio Educação Auxílio Creche (filhos até 4 anos)Seguro de vida em grupo Informações sobre do processo seletivo: 1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)2) Avaliação de conhecimentos Específicos 3) Entrevistas4) Etapa Prática 5) Exame médico admisisonal O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT. OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como pessoa com deficiência (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência. OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados. A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente.