SESC BAHIA - (Jequié - RP 095)Período de inscrição: 15/09/2025 a 19/09/2025Detalhamento do perfil: O profissional será responsável por planejar e ministrar aulas de informática; selecionar temas/projetos adequados, para serem trabalhados em sala de aula; prever estratégias e recursos didáticos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos pedagógicos; fazer a avaliação do processo de aprendizagem do aluno, do seu próprio desempenho, do trabalho institucional, com vistas a redefinição da ação pedagógica; estabelecer uma relação de parceria e participação ativa com toda a equipeDescrição da vaga:Salário (R$R$ 3.788,94) + Benefícios;Vínculo de trabalho: Efetivo;Carga Horária: 30h.Requisitos da VagaEscolaridade: Ensino Superior completo em Pedagogia ou InformáticaConhecimentos técnicos e experiência exigida: Experiência profissional comprovada, mínima de 06 (seis) meses, na função com docência em Ensino Fundamental I e/ou II e/ou Ensino MédioInformações adicionais:Informações sobre do processo seletivo: 1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)2) Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função 3) Entrevistas4) Etapa Prática 5) Exame médico admisisonal O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT. OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como pessoa com deficiência (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência. OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados. A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo.