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Convenção coletiva de empregados

Mococa
beBeeEmpregador
Empregado
Anunciada dia 5 outubro
Descrição

Assinada convenção coletiva de empregados da indústria da construção civil em Mococa.

A nossa empresa busca um profissional para atuar em uma convenção coletiva com os empregados da indústria da construção civil em Mococa.

* Reajuste salarial de 6% para salários até R$ 7.818,84.
* Vale-refeição passa a ser de R$ 31,80 por dia.
* Cesta básica vale R$ 485,00.

O CCT foi assinado pelos presidentes do SindusCon-SP e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e Montagem Industrial de Mococa em janeiro de 2025. A convenção é válida para trabalhadores em Caconde, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Divinolândia, Itobi, Mococa, São José do Rio Pardo, Santo Antônio da Alegria, São Sebastião da Grama e Tapiratiba.

Para os salários menores ou iguais a R$ 7.818,84, o índice de reajuste será de 6% sobre os salários de 30/4/2025, a ser pago a partir de 1º/5/2025. Para salários maiores que R$ 7.818,84, o reajuste corresponderá ao valor fixo de R$ 469,13, a ser pago a partir de 1º/5/2025.

Haverá proporcionalidade de reajuste para os contratados entre as datas-base de 2024 e 2025, que, entretanto, não se aplica aos pisos salariais. As eventuais diferenças salariais relativas aos meses de maio de 2025, decorrentes da aplicação do reajuste, deverão ser pagas até a folha de pagamento de junho de 2025 de forma destacada.

Os pisos são:

Trabalhadores não qualificados: R$ 2.189,97 por mês ou R$ 9,95 por hora.

Trabalhadores não qualificados (piso de meio-oficial): R$ 2.427,36 por mês ou R$ 11,03 por hora.

Trabalhadores qualificados: R$ 2.664,75 por mês ou R$ 12,11 por hora.

Alimentação:

O valor mínimo do tíquete refeição passa para R$ 31,80, e o vale supermercado para R$ 485,00.

A CCT também estabelece cláusulas referentes à jornada de trabalho, contribuição ao Seconci-SP, empreiteiros e banco de horas.

Contribuição Assistencial:

As empresas descontarão em folha de pagamento de seus empregados a contribuição assistencial de 2% dos salários já reajustados.

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