Planejar, executar e avaliar a programação de saúde, realizando diagnósticos situacionais para a elaboração de planos de ação, implementando essas ações e avalia os resultados esperados.·Participar da elaboração e execução dos planos assistenciais de saúde individual e coletivo, baseando-se na anamnese e histórico familiar, epidemiologia, dados socioeconômicos, culturais e demográficos da comunidade atendida, a fim de avaliar tais planos através dos resultados obtidos.·Prescrever medicamentos e exames estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, através de protocolos e manuais legitimados utilizados na consulta de Enfermagem dos programas de saúde pública como, por exemplo: o HIPERDIA (consulta para hipertensos e diabéticos).·Participar de projetos de construção ou reforma de unidades de internação, baseando-se na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 50 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a fim de cumprir as exigências previstas na lei federal Nº 7.498 Art. II-d.·Prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar e doenças transmissíveis em geral, por meio de ações sistemáticas de supervisão, educação continuada em saúde, formação de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) quando necessário.·Prevenir e controlar sistematicamente danos que possam ser causados aos servidores e dependentes durante a assistência de enfermagem, através da criação de protocolos de procedimento operacionais padronizados e manuais de rotina de cada setor, a fim de reduzir práticas de enfermagem não-científicas.·Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, através de acompanhamento pré-natal de gestante de baixo-risco, cuidados específicos de enfermagem em obstetrícia, de acordo com protocolos.·Acompanhar a evolução do trabalho de parto, através de procedimentos específicos de enfermagem e conforme lei federal Nº 7.498, Art.6º II.·Participar de processos educativos, de ações coletivas e
Cargo: ENFERMEIRO
Tipo de Contrato: CLT (Efetivo)
Área profissional: Enfermagem
Carga-horária:
Número de vagas: 1
Benefícios: - Vale Transporte;
- Refeitório;
- Plano Odontológico;
- Plano de Saúde;
- Descontos em Instituições de ensino (Curso Técnico, Graduação e Pós-Graduação);
- Descontos em Instituições de línguas estrangeiras;
- Descontos em cinemas e restaurantes;
- Descontos em óticas.
Requisitos: Escolaridade mínima:
Graduação - Concluído - Obrigatório
Graduação - - ENFERMAGEM - Concluído - Obrigatório
Experiências e qualificações:
CONHECIMENTOS E HABILIDADES ESPECÍFICAS DESEJÁVEIS
· Assistência de enfermagem em urgências e emergências;·Diretrizes do Sistema Único de Saúde brasileiro – SUS;·Legislação relativa à segurança, medicina do trabalho e saúde complementar;·Primeiros socorros;·Promoção da saúde e prevenção de doenças;·Lei federal Nº 7.498/86 - Regulamentação do exercício da enfermagem;·Norma Regulamentadora (NR) - 32: Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde;·Política nacional de medicamentos do Ministério da Saúde;
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS DO CARGO
· Avaliação do Paciente;·Gestão de Equipamentos;·Gestão em Saúde;·Trabalho em Equipe;·Conhecimento Clínico;·Gestão de Crise
- Vale Transporte; - Refeitório; - Plano Odontológico; - Plano de Saúde; - Descontos em Instituições de ensino (Curso Técnico, Graduação e Pós-Graduação); - Descontos em Instituições de línguas estrangeiras; - Descontos em cinemas e restaurantes; - Descontos em óticas.