Descrição e Responsabilidades: Horário: 8:00 às 12:00 - 13:15 às 18:00 Nível: Profissional Regime de contratação: Efetivo - CLT- Atendimento aos gestores públicos municipais; - Análise e elaboração de cenário de segurança pública; - Produção e análise de informações estatísticas sobre segurança pública municipal; - Apoiar o planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas de segurança; - Exposição de oficinas para qualificação da gestão nos Municípios; - Estudo e análise para elaboração de orçamentos públicos e privados e avaliação de seus resultados; - Elaboração de análises legislativas; - Auxiliar na elaboração de pareceres, relatórios, avaliações e projetos, de forma a subsidiar as ações da Entidade; - Produção de material técnico para divulgação na mídia CNM; - Participar de ações institucionais da Entidade, como seminários, capacitações, eventos técnicos, mobilizações municipalistas e encontros com gestores. Observação:São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado. Regramento Processo Seletivo CNM - PS082026 Requisitos: - Requisito obrigatório: - Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único. Formação e experiência exigidas: - Graduação em Ciências Sociais, Direito, Ciência Política ou Gestão Pública; - Experiência com elaboração de estudos, pesquisas quantitativas e qualitativas, análise de dados; - Domínio de ferramentas (Word, Excel, Power Point etc.); - Disponibilidade para viagens. Formação e Experiência desejáveis: - Pós-graduação em Ciências Sociais, Ciência Política, Direito. - Conhecimento de programação em linguagem em R. (R é uma linguagem de programação multi-tipificada. voltada à manipulação, análise e visualização de dados). - Conhecimento em análise de dados estatísticos. - Capacidade de elaboração de relatórios, notas técnicas e documentos institucionais.- Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: () III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas. Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação. Incluir no currículo tanto a formação, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão. Benefícios: Assistência médica, Assistência odontológica, Estacionamento, Vale-alimentação, Vale-refeição, Vale-transporte