Aposentadoria não contributiva é um benefício pago aos aposentados por incapacidade temporária ou permanente que forem habilitados e convalescentes, geralmente através da apreciação médica, do Ministério do Trabalho. Os requerentes devem ter trabalhado durante o mínimo de 30 anos em serviços privados, 25 anos em setores públicos, com 20 anos no serviço militar.
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* Feridas adquiridas enquanto fazendo tarefas
* Manutenção de equipamentos
* Execução de manobras extenuantes
* Traumatismos musculares
* Choque elétrico
",p>Codificação: Fatores determinantes de saúde das enfermidades dos professores nas escolas publicas / Código INSS 14.202 – Doença profissional.
Certidão de nascimento - Aluno regularista e estudante da AEDC. ",p>
* Obrigação legal de vistoriar as vias territoriais para fixar seus limites.
* Movimentos fortuitos e de força maior
* Injúrias físicas nocivas e malformações congênitas ocasionadas pela negligência sofrida na primeira infância, sobretudo na pré-escola.
* Hábito de beber álcool em excesso; sedentarismo e insuficiência cardíaca.
* Lesões músculo esqueléticas entre outros motivos genéricos e próprios, sem referenciar espécies específicas
",p>Vantagens: Pagamento adicional: 13º salário
Experiência: Limpeza (preferencial)