DescriçãoA ASF informa a abertura do processo seletivo editalno 486/2025, no período de26/07/2025 a 08/09/2025:CARGO – TERAPEUTA OCUPACIONAL(Processo Seletivo Misto)Para Compor o Quadro De Funcionários Da Associação Saúde Da Família – ASF, Parceira Da Secretaria Municipal De Saúde Do Município De São Paulo, Nos Seguintes Programas / Equipamentos De SaúdeCentro de Atenção Psicossocial - CAPS Adulto.O CAPS é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes.
Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Infanto-Juvenil (IJ).
O CAPS IJ é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes.
Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se a composição de cadastro reserva para vagas efetivas, durante o período de vigência do edital, no município de Guarulhos.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1.
O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;1.2.
O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;1.3.
Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;1.4.
O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;1.5.
O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência.
A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.1.6.
A Inscrição No Processo Seletivo Implica No Conhecimento e Tácita Aceitação Do Candidato Das Condições Estabelecidas Neste Edital, e Ao Se Inscrever, Declarará, Sob As Penas Da Lei, Satisfazer As Seguintes CondiçõesSer brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;Não ser aposentado por invalidez;Gozar de boa saúde física e mental.REQUISITOS DO CARGO:Formação Superior em Terapia Ocupacional, com registro ativo no CREFITO – SP;Desejável aprimoramento ou especialização em Saúde Mental e/ou Álcool e Drogas alinhados aos princípios da Reforma Psiquiátrica ou Saúde Pública;Desejável experiência na função e/ou no programa mencionado;Desejável experiência em saúde mental e/ou na área de álcool e drogas em serviços comunitários;Desejável experiência de trabalho na área da infância e adolescência;Será um diferencial capacitação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS);Bons conhecimentos de Informática (Word, Excel e Internet);Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;Residir preferencialmente no município de Guarulhos;Disponibilidade para início imediato.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:Ter o conhecimento das leis e normativas que norteiam o CAPS;Trabalhar na atenção em saúde de crianças e adolescentes, com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, baseado em diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde;Conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região e disponibilidade em trabalhar na lógica do território;Trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção coletiva do projeto institucional da unidade e nos Projetos terapêuticos singulares dos usuários, participando das reuniões de equipe;Disponibilidade e responsabilidade em realizar e promover as atividades descritas para CAPS, a saber: acolhimento inicial, acolhimento diurno e noturno, atenção às situações de crise, atendimentos individuais, atendimento familiar, atendimentos em grupo, práticas expressivas e comunicativas, práticas corporais, fortalecimento do protagonismo de usuários e seus familiares, matriciamento para equipes da atenção básica e outros pontos de atenção da rede e ações de reabilitação psicossocial e de articulação das redes intra e intersetorial, promoção de contratualidade, ações de redução de danos e atendimento domiciliar;Realizar os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da construção do sujeito, com abordagem psicossocial, na perspectiva da clínica ampliada;Realizar atendimento em terapia ocupacional individual e em grupo, conforme projeto institucional e necessidade da demanda;Cumprir horário conforme contratado;Participar de atividades junto à SS/GRU e ASF quando solicitado;Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SS/GRU e ASF e responder a outras tarefas conforme o necessário.CONDIÇÕES DA VAGA:Carga horária: 30 horas semanais;Benefícios: VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente no município de Guarulhos.ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;Teste online;Triagem de currículo;Análise de currículo;Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;Avaliação técnica e psicológica online, coletiva ou individual;Avaliação individual presencial (se necessário);Realização de exame médico admissional,Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei no 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9o, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site / "Espaço reservado ao funcionário – ERF".
Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões.
Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre.
A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária.TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.