ATENÇÃO
Recomendamos que revise cuidadosamente todas as informações de seu currículo antes de concluir o cadastro, assegurando que todos os campos obrigatórios sejam preenchidos até que você avance para a próxima etapa.
Após a conclusão do cadastro, por favor, aguarde nosso retorno por e-mail para que possamos dar sequência aos próximos passos.
Sugerimos que acompanhe regularmente sua caixa de entrada, bem como a pasta de spam, para garantir que nenhuma comunicação importante seja perdida.
APRESENTAÇÃO DA EMPRESA CONTRATANTE:
Fiedra Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial, fundado em agosto de 1999, tem como missão
oferecer, com base em uma visão sistêmica, soluções jurídicas inovadoras e de excelência, por meio de
uma equipe comprometida com padrões éticos e com a satisfação dos clientes, em um ambiente
inspirador.
Para isso, atribuímos a cada caso, projeto ou cliente um olhar amplo, em atenção todas as áreas do
Direito e às melhores práticas do mercado.
Esta é a Cultura Fiedra: alinhar aprofundado conhecimento técnico ao comprometimento com os
melhores resultados e oportunidades, sempre de forma ética, inspiradora, resolutiva, organizada,
objetiva e ágil para valorizar o tempo e o negócio de nossos clientes.
ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS:
* Elaborar peças processuais.
* Analisar e definir estratégias processuais.
* Realizar audiências (conciliação e instrução).
* Realizar sustentações orais.
* Elaborar relatórios.
COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS:
* Comunicação.
* Dinamismo.
* Organização.
* Proatividade.
DADOS EMPRESA CONTRATANTE:
* Empresa: Fiedra Britto & Ferreira Neto
* Local de Trabalho: Híbrido.
* Modelo de Contratação: Prestador de Serviço
* Jornada de Trabalho: Jornada flexível
Requisitos:
* Graduação em Direito.
* Experiência comprovada em advocacia contenciosa cível.
Benefícios
* Faixa de remuneração: R$ 3.382,00 e R$ 4.325,00.
* Participação nos lucros anuais.
* Remuneração adicional em casos avulsos, mediante percentual de honorários recebidos.
Esclarecemos que a definição do perfil, remuneração, benefícios propostos e práticas de gestão após a contratação são de inteira responsabilidade do Cliente Contratante.