SESC BAHIA - (Salvador)Período de inscrição: 01/07/2025 a 08/07/2025Detalhamento do perfil: O profissional será responsável por coordenar os trabalhos da praça na elaboração de preparações frias como saladas, molhos, espelhos de queijos e embutidos, controlando tempo, temperatura, técnicas culinárias de preservação da qualidade sensorial, nutricional e higiênico-sanitária, controle de custos e desperdício de alimentos; executar, supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelos auxiliares de cozinha do seu setor.Descrição da vaga:Salário (R$ 2.808,22) + Benefícios;Vínculo de trabalho: Efetivo;Carga Horária: 44h.Requisitos da VagaEscolaridade: Ensino Médio Completo Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Seis meses de experiência na função e na elaboração de preparações frias como saladas, molhos, espelhos de queijos e embutidosInformações adicionais:Benefícios: Plano de saúde Assistência odontológicoAuxílio transporteVale-refeiçãoAuxílio Educação Auxílio Creche (filhos até 4 anos)Seguro de vida em grupo Informações sobre do processo seletivo: 1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)2) Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função 3) Entrevistas4) Etapa Prática 5) Exame médico admisisonal O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios.
Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT.
OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como pessoa com deficiência (nos termos do decreto 3298/99, art.
4, com alterações determinadas pelo art.
70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função.
Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência.
OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados .
A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente.
Como alterar as etapas do processo seletivo.