SENAI/PE - CÓD. 417 CONSULTOR DE NEGÓCIOS I (Têxtil/Vestuário) - Caruaru Perfil Desejado:_Profissional com experiência em vendas para a indústria com conhecimento técnico sobre a área têxtil/vestuário, design de moda, modelagem e em ferramentas CRM._ Inscrições: 06 a 11/09/2024 - Vaga para o SENAI/PE, inicialmente com base de atuação em Caruaru. - Quantidade de vagas para contratação imediata e por prazo Indeterminado: 01 - Possibilidade de Formação de banco de talentos com validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses a critério da instituição. - Em conformidade com os Decretos nº 3298/99 e 5.296/04, todas as vagas são extensivas para Pessoas com Deficiência. DESCRIÇÃO DA VAGA - Formação: curso superior completo em Design Moda, Design OU áreas similares. - Requisito Desejável: Pós graduação na área de design OU produção de moda OU modelagem OU áreas similares OU Curso técnico em vestuário, design de moda e/ou design de produto - Requisito Obrigatório: possuir CNH B (ativa e regular) - Principais Atividades: Realizar prospecção de mercado com apresentação do portfólio de produtos/serviços desenvolvidos de forma consultiva e comprometida com a necessidade do cliente para que a venda gere satisfação; e, consequentemente, ampliação do volume de serviços oferecidos ao mesmo cliente; Divulgar os projetos institucionais com foco na necessidade e interesse do cliente/indústria; Aplicar e monitorar pesquisas visando avaliar o grau de satisfação dos clientes em relação aos serviços vendidos; Monitorar a carteira de clientes, analisando necessidades e oportunidades de implementação de novos produtos/serviços com diferenciais competitivos, perante o mercado. Acompanhar e registrar as informações referentes a clientes e potenciais clientes para elaboração de ações e processos de Gestão de Mercado, com foco de ampliação da carteira. Elaborar propostas comerciais e contratos, a fim de gerar otimização dos processos comerciais. Acompanhar os contratos em carteira e monitorar os contratos dos clientes de base regional e nacional para avaliar a possibilidade de ampliação dos serviços. Propor, apoiar e acompanhar os eventos comerciais, visando o fortalecimento das relações com os clientes. Participar de reuniões e eventos, com foco no relacionamento com o mercado e ampliação da carteira. Cumprir metas de desempenho estabelecidas pela Instituição. Elaborar relatórios para acompanhamento do desenvolvimento da área. Realizar estudos e propor melhorias nos processos da área. Acompanhar e analisar os indicadores de desempenho da área de Relações com o Mercado. - Conhecimentos: Técnicas de Vendas. Vendas Consultivas. Técnicas de Negociação. Habilidade em Informática. - Experiência: mínima de 06 (seis) meses comprovada na função ou similar. | _DESEJÁVEL _experiência em vendas para a indústria com conhecimento técnico sobre a área têxtil/vestuário, design de moda e modelagem e em ferramentas CRM - Horário: 8h às 17h (segunda a sexta) - Remuneração: R$ 5.186,98 - Benefícios: Assistência médica e odontológica, vale alimentação ou refeição, dayoff (aniversário), empréstimo consignado, auxílio creche, Universidade Corporativa, plano de cargos, carreira e remuneração. - Necessário disponibilidade para viagens e flexibilidade de horário. - Conteúdo programático de prova: português, matemática, informática e Conhecimentos específicos: Planejamento de coleções de produtos de moda; Conceitos e práticas da manufatura enxuta; Metodologia e práticas do processo de consultoria; Gestão de projetos; Processos produtivos da indústria do vestuário; Pesquisa, criação e desenvolvimento de produtos de moda. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: Observação 2: Serão aceitos como comprovantes de experiência: - Declarações de vínculo de trabalho, desde que seja possível verificar o cargo, a função e o período de prestação de serviços e desde que devidamente assinados pelo representante da pessoa jurídica emitente; - Contratos de prestação de serviços; entre outros documentos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência. - Outros documentos idôneos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência. - Os contratos de prestação de serviços apresentados para fins de comprovação de experiência deverão estar acompanhados de termos aditivos ou declarações da empresa, sendo possível assim verificar que de fato o contrato foi prestado pelo tempo mínimo exigido para comprovação da experiência. - Não será aceito o currículo como comprovação de experiência profissional. O currículo será aceito apenas para fins de inscrição na etapa inicial do processo seletivo. Observ