Advogado(a) Sócio Responsável pela Área Cível [32602]
Não aceitamos perfis fora dos requisitos, por favor, leia o descritivo
Advogado(a) Sócio Responsável pela Área Cível
Híbrido no Brooklin - São Paulo ou Barra da Tijuca - Rio de Janeiro.
Sócio de Serviços (com perspectiva de evolução societária plena)
Responsável pela consolidação, gestão e expansão da área de Direito Cível do escritório de advocacia.
Requisitos OBRIGATÓRIOS:
• Advogado(a) com sólida atuação na área cível contenciosa e consultiva;
• Mais de 7 anos de experiência como Advogado(a) na área cível contenciosa e consultiva e perfil estável em escritórios;
• Obrigatório experiência em escritório;
• Obrigatório vir com carteira de clientes;
• Capacidade comprovada de gestão de carteira relevante (mínimo R$ ,00/mês) - Obrigatório;
• Proatividade comercial e capacidade de originação de novos negócios;
• Liderança técnica e institucional, com aptidão para coordenar equipes, processos e relacionamento com clientes.
Modelo de Remuneração:
Variáveis tanto pela carteira que levar, quanto pela gestão de carteira que fará.
A remuneração será composta por:
Remuneração Fixa
• Valor mensal: R$ 10.000,00
• Caráter indenizatório (distribuição), desvinculado de vínculo empregatício, conforme art. 39 do Regulamento Geral da OAB e Provimento 169/2015.
Remuneração Variável – Tripé de Desempenho
Componente Percentual Observações
Originação de Negócios 10% Sobre os honorários líquidos dos contratos originados diretamente pelo sócio.
Gestão de Clientes 2,5% Anos 1 a 3 – sobre o faturamento líquido da carteira sob sua gestão, mesmo se não originada por ele.
3% A partir do 4º ano – mediante critérios de performance
(ver abaixo).
Participação nos Resultados do Escritório (Pool)
1% no 1º ano
Sobre o lucro líquido ajustado (após despesas e provisionamentos).
2% a 3% Do 2º ao 3º ano.
5% A partir do 4º ano – sujeito a critérios de desempenho.
Condições de Evolução e Permanência:
A evolução nos percentuais da remuneração variável estará vinculada a indicadores objetivos de desempenho:
Critérios de Evolução
• Manutenção de carteira ativa mínima de R$ ,00 mensais por 12 meses consecutivos;
• Crescimento progressivo da base de clientes e fidelização das contas sob sua gestão;
• Participação efetiva em atividades institucionais e de governança do escritório;
• Adesão ao plano estratégico e aos valores da sociedade.
Critérios de Redução ou Exclusão:
• Inadimplência relevante de clientes sob sua gestão (acima de 90 dias);
• Violação às regras de compliance, ética profissional ou falha grave de governança;
• Não atingimento dos mínimos operacionais de faturamento e entrega técnica.
1. Expectativa de Atuação
• Atuação integrada à estratégia institucional da sociedade;
• Coordenação e desenvolvimento técnico da equipe da área cível;
• Participação ativa nos comitês de gestão;
• Prospecção e relacionamento com clientes, com postura de sócio empreendedor.
1. Vínculo e Natureza Jurídica
• O sócio integrará a sociedade como sócio de serviços, com os mesmos direitos deliberativos, conforme previsão estatutária e Provimento 169/2015, sem vínculo empregatício;
• A evolução para sócio patrimonial poderá ser objeto de deliberação futura, mediante aquisição de quotas e conforme os critérios definidos pela sociedade.
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