Falo em nome do meu irmão dario, que pagava pensão alimentícia para duas filhas. Com a maioridade de uma delas, o processo foi reaberto para cessar o pagamento. A outra filha, atualmente com 19 anos, é alegadamente portadora de retardo, o que a impediria de trabalhar, segundo a mãe. Um atestado de 2017 (cid f71-8) foi apresentado e aceito pelo juiz de rondonópolis, que determinou a continuidade do pagamento. Acreditamos que a jovem é capaz de trabalhar e levar uma vida normal. Sugerimos ao advogado do meu irmão solicitar uma avaliação psicológica e exames complementares para confirmar ou descartar a incapacidade, bem como verificar se a jovem recebe auxílio governamental, informação não confirmada. Meu irmão não possui testemunhas e depende do trabalho de um bom advogado. Se a incapacidade da jovem for comprovada, continuaremos a pagar a pensão. Caso contrário, solicitamos a isenção da responsabilidade
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