Carga Horária: 30h/semana, de segunda a sexta-feira
Requisitos Obrigatórios:
* Necessário possuir Formação em Serviço Social, com Registro ativo no Conselho de Classe.
* Pacote Microsoft Office e Conhecimentos em Informática.
* Mínimo de 3 anos de experiência comprovada na prestação de serviços de atendimento Social Ocupacional.
Atividades Principais:
1. Fornecer atendimento social presencial ou por telefone à força de trabalho, aposentados, pensionistas, dependentes e/ou familiares, membros da comunidade do entorno, relacionando-se a demandas dos tipos: benefícios, comunidade, funcional e pessoal, podendo encaminhar aos recursos internos e externos, exercendo atividades estabelecidas pelo Conselho Federal de Serviço Social e Código de Ética do Serviço Social.
2. Realizar ações socioeducativas (tais como palestras) e promoção à saúde e segurança no ambiente de trabalho, prevenção de acidentes, considerando os aspectos biopsicossociais, relações de trabalho e fortalecimento das equipes.
3. Registros em sistemas corporativos eletrônicos são necessários.
4. Acompanhar o empregado durante visitas domiciliares/hospitalares/institucionais, caso necessário, para oferecer apoio.
5. Elaborar relatórios sociais, fornecendo recomendações técnicas para atender às necessidades do demandante.
6. Propor medidas de melhoria nos aspectos sociais envolvidos nas inter-relações de trabalho, assiduidade, relacionamento humano, produtividade, adaptação, condições especiais de trabalho e benefícios patrocinados.
7. Participar de reuniões de auditoria, orientação e validação de dados e informações, elaborar diagnósticos, relatórios e proposição de novos projetos técnicos, juntamente com a equipe técnica.
8. Apoiar na discussão de casos específicos com a equipe multidisciplinar e manter contato com instituições de previdência e outras.
9. Orientar beneficiários sobre o uso adequado dos benefícios e seus direitos, obrigações e vantagens.
10. Apoiar no planejamento e desenvolvimento de trabalhos pertinentes da competência profissional para empregados portadores de doenças crônicas.
11. Informar áreas de interesse sobre situações de afastamento do empregado e monitorar o tratamento, quando necessário.