A SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e no município de sua sede, respectivamente pelos decretos nos. 57.925, de 04/03/1966, 40.103 de 17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970.
A Instituição atua nos âmbitos federal, estadual e municipal, em harmonia com suas políticas de saúde e de educação, e também como organização social habilitada em vários estados, na gerência de serviços e organizações de saúde, por meio de convênios e contratos de gestão.
A diretriz primordial da Associação é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento, prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reafirmando seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação.
Com o crescimento Institucional, a SPDM vem expandindo sua área de atuação com projetos, em desenvolvimento, na área da Assistência Social e na área Educacional. Toda essa gama de atividades consolida, cada vez mais, a SPDM como uma instituição filantrópica de grande porte, que busca a sustentabilidade econômica, social e ambiental.
Suas quatro superintendências - Hospital São Paulo, Instituições Afiliadas, Programa de Atenção Integral à Saúde (PAIS) e Educação - são gerenciadas por profissionais de alta capacitação técnica e notável saber.
Responsabilidades e atribuições
* Administrar operacionalmente a área e equipe que coordena, organizando e adaptando o sistema de atendimento à demanda exigida, de acordo com as férias e demais ausências dos profissionais, garantindo o bom cumprimento da demanda de atendimento;
* Atuar em conjunto com outros setores no desenvolvimento de ações conjuntas visando à realização de atividades, revendo rotinas e processos, zelando pela integração e homogeneidade de atuação das áreas em cumprimento à demanda;
* Desenvolver em conjunto com a Supervisão de Enfermagem, estratégias estruturais para a melhoria de processos da área avaliando a necessidade de implantação de novos sistemas de trabalho, revisão de padrões técnicos, bem como, mudanças na metodologia de operação e conduta dos profissionais, zelando sempre pela eficiência da área frente às necessidades da unidade;
* Orientar, monitorar e avaliar periodicamente as atividades das equipes sob sua subordinação;
* Cumprir e disseminar normas e diretrizes da Instituição e Secretaria Municipal da Saúde, Conselhos Regional e Federal de Enfermagem, Coordenação da Área de Planejamento, bem como órgãos reguladores e fiscalizadores;
* Reportar a Supervisão de Enfermagem à identificação de necessidades, ações e processos em andamento, bem como o desempenho das atividades dos setores sob sua coordenação;
* Participar das reuniões sempre que convocado e promover reuniões periódicas com as suas equipes;
* Acompanhar e efetuar a avaliação de desempenho das equipes sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação e orientações da Instituição;
* Monitorar as rotinas e resultados das áreas sob sua subordinação;
* Propor e realizar treinamentos técnicos e específicos à sua coordenação, em parceria com a área de Educação Permanente e Desenvolvimento;
* Monitorar os processos de qualidade dentro das áreas coordenadas;
* Acompanhar e avaliar periodicamente a atuação e entrega de serviços dos prestadores atuantes na unidade;
* Realizar o gerenciamento das Comissões de Enfermagem e das Comissões Multidisciplinares;
* Monitorar e intervir quando necessário, na escala de atividades do corpo de enfermagem;
* Emitir parecer sobre assuntos relativos à Assistência de Enfermagem;
* Gerar, analisar e divulgar indicadores de desempenho e qualidade;
* Zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas no exercício profissional da enfermagem;
* Realizar gestão estratégica de trabalho, apoiar iniciativas e projetos de interesse da unidade;
* Efetuar auditorias periódicas aos registros de enfermagem;
* Fornecer relatórios e documentações sempre que solicitado pela Supervisão de Enfermagem;
* Demais atividades pertinentes a função.
Requisitos e qualificações
* Ensino Superior Completo em Enfermagem;
* Pós-Graduação Completa em Urgência e Emergência;
* Pós-Graduação Completa em Gestão Hospitalar, Gestão em Saúde, Gestão de Pessoas ou Administração Hospitalar;
* Experiência em cargo de Gestão de Equipe de Enfermagem em serviços de atendimento móvel de urgência no mínimo 6 meses.
Informações adicionais
* Profissionais de empresas parceiras, fornecedores e/ou prestadores de serviços, vínculo com grau de parentesco ou afinidade no mesmo serviço ou que atuam em outra modalidade contratual (vínculo com o prestador), deverão observar normativas de RH vigentes, através de consulta junto ao setor de Recrutamento e Seleção.
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