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Acompanhante terapêutico - região norte (vagas por prazo determinado)

São Paulo (SP)
Associação Saúde da Família
Acompanhante
Anunciada dia 27 março
Descrição

Detalhes da vaga A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 139/2026, no período de 26/03/2026 a 31/03/2026: CARGO – ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO (Vagas por Prazo Determinado) Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Norte da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde: Programa Acompanhante de Saúde da Pessoa com Deficiência - APD. O APD é um programa da Secretaria Municipal de Saúde que visa promover atenção à saúde de pessoas com deficiência intelectual em situação de fragilidade e vulnerabilidade social, por meio da inclusão da pessoa atendida à sociedade, evitando situações de abrigamento ou internação e incentivando sua autonomia, desde que respeitadas as suas limitações. Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha). 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF; 1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período; 1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação; 1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo; 1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades. 1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros; b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios; d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional; e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições; f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar; g) Não ser aposentado por invalidez; h) Gozar de boa saúde física e mental. 2. REQUISITOS DO CARGO: • Ensino Superior completo em Psicologia; • Registro ativo no Conselho de Classe de São Paulo; • Necessário curso completo de Acompanhante Terapêutico; • Experiência em acompanhamento e desenvolvimento de atividades socioeducativas e estratégicas de autonomia com crianças/adolescentes; • Conhecimento dos sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal; • Conhecimento intermediário de informática (Pacote Office); • Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS; • Residir preferencialmente na região Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha); • Disponibilidade para início imediato. 3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: • Dar assistência e amparo aos pacientes que enfrentam dificuldades emocionais, comportamentais ou psicológicas. • Fornecer apoio individualizado, promover a inclusão e melhorar o bem-estar do paciente com necessidades especiais, por meio de atividades terapêuticas personalizadas. • Colaborar com a equipe multidisciplinar, para fortalecer as habilidades, melhorar a qualidade de vida e incentivar a participação ativa do paciente. • Oferecer ao paciente um ambiente de apoio e compreensão, ajudando-o a lidar com questões emocionais e a desenvolver estratégias para enfrentar desafios. • Acompanhar o paciente em suas atividades diárias. • Auxiliar o paciente a desenvolver habilidades de vida diária, como gerenciamento do tempo, organização pessoal, habilidades sociais e resolução de problemas. • Oferecer orientações práticas sobre como lidar com situações difíceis e como tomar decisões saudáveis. • Auxiliar na construção e manutenção de relações sociais saudáveis, durante as atividades escolares. • Observar o comportamento do paciente e relatar sua análise aos profissionais de saúde mental responsáveis da unidade de referência. • Trabalhar em estreita colaboração com outros profissionais de saúde mental, como psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais. • Contribuir com as metas pactuadas pela SMS e ASF, para que sejam alcançadas. • Participar de reuniões de equipe, treinamentos, atualizações e receber orientações referente ao processo de trabalho, conforme ciência e designação da gestão. • Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional” e atenção às políticas institucionais para desempenho de suas atividades. 4. CONDIÇÕES DA VAGA: • Carga horária: 20 horas semanais; • Salário: compatível com o mercado • Benefícios: VA VT outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva; • Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha). 5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: • Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato; • Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital; • Triagem de currículo; • Análise de currículo; • Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência; • Avaliação coletiva online; • Realização de exame médico admissional; • Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF). 6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos. 7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: • No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente; • O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”. • Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação; • O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado; • Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal; • Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo; • O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF; • Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada; • Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas; • O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos; • Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional; • Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades; • O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária. • Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional.

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