Horário e Regime
Horário: De segunda à sexta, das 9h às 18h.
Regime de contratação: Efetivo – CLT
Resumo da vaga
A Centrus – Fundação Banco Central de Previdência Privada está em busca de um(a) Designer Gráfico para integrar a equipe de Comunicação e Relacionamento. Procuramos alguém versátil, criativo(a) e com olhar estético apurado, capaz de traduzir informações complexas em materiais visuais claros, consistentes e impactantes.
Atividades principais
Criar peças gráficas para redes sociais, apresentações institucionais e relatórios corporativos.
Produzir materiais para campanhas internas e externas, garantindo consistência visual e alinhamento com a identidade institucional.
Adaptar peças para diferentes formatos (digitais e impressos).
Colaborar em brainstormings e contribuir para a evolução da identidade visual da Centrus.
Requisitos
Requisitos obrigatórios:
Formação em Design, Comunicação ou áreas correlatas.
Experiência em design institucional e relatórios corporativos.
Domínio das ferramentas Adobe Illustrator, Photoshop e InDesign.
Atenção a detalhes, prazos e qualidade nas entregas.
Requisitos desejáveis:
Conhecimento em Figma e outras ferramentas digitais.
Noções de motion design ou edição de vídeo.
Experiência com metodologias ágeis (Scrum, Kanban).
Familiaridade com ferramentas de gestão de projetos como Notion, Trello ou Jira.
Benefícios
Abonos anuais
Assistência médica
Auxílio creche
Auxílio Medicamentos
Licença Maternidade - 6 meses
Participação nos lucros
Previdência Complementar
Vale-refeição
Entre ou crie sua conta para ativar alertas de Design Gráfico Júnior
Sobre a empresa
A Fundação Banco Central de Previdência Privada – Centrus é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, sem fins lucrativos. Patrocinada pelo Banco Central do Brasil e por ela própria, foi autorizada a funcionar pela Portaria GM nº 2075, de 31 de março de 1980, do Ministério da Previdência Social – MPS.
A Centrus nasceu com o objetivo de instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, para os então empregados do Banco Central, situação mantida até 31 de dezembro de 1990, quando implantado o Regime Jurídico Único, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Atualmente, além de pagar benefícios àquele grupo inicial, oferece planos de benefícios aos servidores estatutários ativos e inativos do Banco Central, aos seus familiares e aos empregados do seu próprio quadro.
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