Overview SESC BAHIA - (Salvador - RP 118) Período de inscrição: 24/09/2025 a 30/09/2025 Detalhamento do perfil: O profissional será responsável por planejar, coordenar, acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas na Unidade de Porte I, estabelecendo os métodos e as rotinas, mantendo controle sobre os projetos e as ações sistemáticas, avaliando as metas e os resultados, para assegurar as condições que atendam aos objetivos e interesses da Entidade Descrição da Vaga Salário (R$ 11.693,76) Benefícios; Vínculo de trabalho: Efetivo; Carga Horária: 44h. Requisitos Escolaridade: Ensino Superior Completo Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Experiência, mínima de 06 (seis) meses, com Gestão de Equipamentos Culturais (teatros e espaços culturais de médio e grande porte) Informações Adicionais Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga) Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função Entrevistas Etapa Prática Exame médico admissional O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratação dar-se-á com base na CLT. OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como pessoa com deficiência (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com o exercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência. OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados. A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo. J-18808-Ljbffr