Atuar na área de manutenção elétrica, executar atividades de manutenção elétrica preventiva e corretiva em motores, máquinas, equipamentos e instalações elétricas, de forma a mantê-los em perfeitas condições de uso, conforme procedimentos da empresa. 1. Fazer a montagem ou reforma de sistemas elétricos, painéis e outros equipamentos elétricos, visando o perfeito funcionamento das instalações elétricas da fábrica; 2. Executar a instalação de motores, máquinas e outros equipamentos elétricos; 3. Orientar os usuários sobre as condições de funcionamento e operação dos equipamentos elétricos, visando otimizar o desempenho desses equipamentos e evitar paradas por quebra ou defeito; 4. Controlar o uso/consumo dos materiais elétricos, com identificação do trabalho realizado e material consumido; 5. Especificar e solicitar o material a ser utilizado na manutenção elétrica; 6. Executar manutenções previstas, a fim de diagnosticar o estado de conservação e funcionamento das instalações elétricas; 7. Executar os programas de manutenção elétrica preventivas, conforme procedimentos da empresa; 8. Reportar necessidades de investimentos em compras de equipamentos, ferramentas e dispositivos de segurança elétricos; 9. Cumprir os fluxos, processos e atividade e reportar necessidades de melhorias; 10. Fazer a manutenção de painéis e circuitos elétricos / eletrônicos; 11. Manter a ordem e limpeza do seu local de trabalho, bem como zelar pela guarda, conservação dos materiais e recursos da empresa; 12. Manter confidencialidade das informações a que tiver acesso em seu ambiente de trabalho, conforme políticas da empresa; 13. Usar EPI determinado para o setor, assegurar-se que o mesmo se encontra em boas condições e notificar caso não, entendendo das normas internas de segurança da empresa; 14. Cumprir os requisitos, procedimentos e/ou instruções estabelecidas pelo SGQ, bem como todas as normas de segurança, saúde do trabalho e meio ambiente; 15. Conhecer a missão, visão, valores, políticas e objetivos da empresa, atendendo às normas, instruções, procedimentos internos e do sistema de gestão integrada, garantindo a qualidade e segurança do trabalho; 16. Prestar atendimento e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do Superior imediato e Instrução de Trabalho.