 
        
        Desenvolvedor de Saúde
Conhecimentos e Habilidades: Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem/Atuação em CTI ou Urgência
Desejáveis: Estágio em CTI.
Funções do Desenvolvedor de Saúde:
 1. Cuidados da enfermagem pertinentes a função;
 2. Estado de consciência, físico, movimentação e sinais vitais dos pacientes do CTI;
 3. Acessos venosos, medicações infundidas e vazões ministradas;
 4. Sondas;
 5. Balanço hídrico;
 6. Eletrocardiograma e exames solicitados pelo médico;
 7. Relacionamento interpessoal e o aperfeiçoamento técnico da equipe de enfermagem;
 8. Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, Decreto nº 94.406, de oito de junho de 1987;
 9. Legislações que normatizam a profissão;
 10. Conduta ética, respeito e legalidade;
 11. Todos com cortesia, entusiasmo e planejamento;
 12. Ausência, atraso e permissão em falta programada/saída antecipada;
 13. Rigoroso cumprimento do horário de trabalho;
 14. Intervalo de lanche, refeição ou descanso conforme legislação pertinente;
 15. Espelho de ponto sempre que necessário e/ou solicitado;
 16. Protocolos assistenciais, normas, rotinas e procedimentos operacionais padrões de enfermagem;
 17. Planejamento estratégico de sua Unidade;
 18. Metas e objetivos do setor;
 19. Solicitações do coordenador de enfermagem e do enfermeiro da Unidade;
 20. Reuniões mensais ou sempre que necessário com o enfermeiro assistencial para repasse de informações, resolução de problemas, padronização de condutas, esclarecimento de dúvida e tomada de providências;
 21. Capacitação prática dos profissionais recém-admitidos até sua adaptação;
 22. Educação permanente realizados pelo enfermeiro;
 23. Cobertura das Unidades afins de acordo com a solicitação do enfermeiro ou coordenador de enfermagem;
 24. Escala de distribuição de leitos/box/salas cirúrgicas e atividades diárias das Unidades;
 25. Escala de serviço com relação à limpeza e organização do setor, da sala de utilidades e expurgo;
 26. Desinfecção concorrente das bancadas, equipamentos e leitos/box/macas e mesa cirúrgica sob a sua responsabilidade;
 27. Necessidade e validade de materiais esterilizados nas Unidades;
 28. Encaminhamento dos materiais contaminados a Central de Materiais Esterilizados (CME);
 29. Equipamentos/acessórios quando solicitado pelo enfermeiro, nas demais Unidades Assistenciais;
 30. Uso consciente e racional dos insumos, materiais e medicamentos hospitalares evitando o desperdício;
 31. Zelo pelo bom uso dos equipamentos hospitalares, seguindo as recomendações do fabricante e comunicar ao enfermeiro as irregularidades e defeitos apresentados;
 32. Comunicação ao enfermeiro as dificuldades no manuseio com os equipamentos da Unidade;
 33. Ocorrência de eventos adversos;
 34. Comunicação ao enfermeiro e/ou coordenador de enfermagem a necessidade de reparos/manutenção da rede elétrica, hidráulica, pintura, mobiliário e outros;
 35. Acidente de trabalho para preenchimento da ficha de análise de acidentes;
 36. Passagem do plantão sob a sua responsabilidade, dentro do horário estabelecido pela Instituição;
 37. Orientação do paciente sobre os protocolos de Segurança do Paciente;
 38. Informação do paciente sobre higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
 39. Estimulação do paciente ao autocuidado (higiene, vestimenta, alimentação) auxiliando sempre que necessários;
 40. Auxílio e/ou oferta de alimentos via oral conforme prescrição médica;
 41. Infusão de dieta enteral conforme prescrição médica;
 42. Prevenção de lesões por pressão de acordo com o Protocolo Institucional;
 43. Curativos de feridas operatórias, fixadores externos, drenos, cateteres intravasculares periféricos, traqueostomias e feridas crônicas superficiais sem complicações;
 44. Puncionar acesso venoso periférico e identificar os mesmos com: data, hora e primeiro nome legível do profissional;
 45. Equipamentos de infusões (enterais e parenterais) contínuas ou intermitentes, conforme Protocolo Institucional;
 46. Soluções com impresso próprio de acordo com Protocolo Institucional;
 47. Prescrição médica e de Enfermagem do prontuário dando ciência dos procedimentos, medicações e cuidados realizados;
 48. Checa das alterações ao supervisor e médico e registrar os dados em impresso próprio existente no setor;
 49. Anotação de enfermagem de forma clara, concisa com letra legível e ao final do documento assinar e carimbar;
 50. Cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar pelo seu bem-estar e segurança;
 51. Cuidados de enfermagem no pré, trans e pós-operatórios;
 52. Preparo e administração de medicações por via tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal segundo prescrição médica, conforme padronizado na instituição;
 53. Identificação do paciente antes da realização do cuidado e zelar para que esse esteja sempre identificado;
 54. Coleta de amostra de material para exames laboratoriais;
 55. Instalação de dispositivos de oxigenoterapia de baixo e médio fluxo conforme prescrição médica;
 56. Arrumação do leito;
 57. Cuidados com o corpo após a morte;
 58. Procedimentos de rotina vinculados à admissão, transferência e alta dos pacientes;
 59. Participação no planejamento, execução e avaliação do transporte intra-hospitalar de baixo, médio e alto risco;
 60. Auxílio ao enfermeiro e ao médico no preparo e execução de procedimentos privativos;
 61. Atendimento aos chamados de pacientes e acompanhantes;
 62. Dispositivos assistenciais com data de abertura e data de validade, trocas conforme recomendado;
 63. Prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, programa de vigilância epidemiológica e controle sistemático da infecção hospitalar;
 64. Atendimentos de urgência e emergência;
 65. Devolução dos medicamentos e materiais não utilizados a cada término de plantão;