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Enfermeiro desenvolvedor

Belo Horizonte
beBeeSaude
Enfermeiro
Anunciada dia 5 outubro
Descrição

Desenvolvedor de Saúde

Conhecimentos e Habilidades: Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem/Atuação em CTI ou Urgência

Desejáveis: Estágio em CTI.

Funções do Desenvolvedor de Saúde:

1. Cuidados da enfermagem pertinentes a função;
2. Estado de consciência, físico, movimentação e sinais vitais dos pacientes do CTI;
3. Acessos venosos, medicações infundidas e vazões ministradas;
4. Sondas;
5. Balanço hídrico;
6. Eletrocardiograma e exames solicitados pelo médico;
7. Relacionamento interpessoal e o aperfeiçoamento técnico da equipe de enfermagem;
8. Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, Decreto nº 94.406, de oito de junho de 1987;
9. Legislações que normatizam a profissão;
10. Conduta ética, respeito e legalidade;
11. Todos com cortesia, entusiasmo e planejamento;
12. Ausência, atraso e permissão em falta programada/saída antecipada;
13. Rigoroso cumprimento do horário de trabalho;
14. Intervalo de lanche, refeição ou descanso conforme legislação pertinente;
15. Espelho de ponto sempre que necessário e/ou solicitado;
16. Protocolos assistenciais, normas, rotinas e procedimentos operacionais padrões de enfermagem;
17. Planejamento estratégico de sua Unidade;
18. Metas e objetivos do setor;
19. Solicitações do coordenador de enfermagem e do enfermeiro da Unidade;
20. Reuniões mensais ou sempre que necessário com o enfermeiro assistencial para repasse de informações, resolução de problemas, padronização de condutas, esclarecimento de dúvida e tomada de providências;
21. Capacitação prática dos profissionais recém-admitidos até sua adaptação;
22. Educação permanente realizados pelo enfermeiro;
23. Cobertura das Unidades afins de acordo com a solicitação do enfermeiro ou coordenador de enfermagem;
24. Escala de distribuição de leitos/box/salas cirúrgicas e atividades diárias das Unidades;
25. Escala de serviço com relação à limpeza e organização do setor, da sala de utilidades e expurgo;
26. Desinfecção concorrente das bancadas, equipamentos e leitos/box/macas e mesa cirúrgica sob a sua responsabilidade;
27. Necessidade e validade de materiais esterilizados nas Unidades;
28. Encaminhamento dos materiais contaminados a Central de Materiais Esterilizados (CME);
29. Equipamentos/acessórios quando solicitado pelo enfermeiro, nas demais Unidades Assistenciais;
30. Uso consciente e racional dos insumos, materiais e medicamentos hospitalares evitando o desperdício;
31. Zelo pelo bom uso dos equipamentos hospitalares, seguindo as recomendações do fabricante e comunicar ao enfermeiro as irregularidades e defeitos apresentados;
32. Comunicação ao enfermeiro as dificuldades no manuseio com os equipamentos da Unidade;
33. Ocorrência de eventos adversos;
34. Comunicação ao enfermeiro e/ou coordenador de enfermagem a necessidade de reparos/manutenção da rede elétrica, hidráulica, pintura, mobiliário e outros;
35. Acidente de trabalho para preenchimento da ficha de análise de acidentes;
36. Passagem do plantão sob a sua responsabilidade, dentro do horário estabelecido pela Instituição;
37. Orientação do paciente sobre os protocolos de Segurança do Paciente;
38. Informação do paciente sobre higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
39. Estimulação do paciente ao autocuidado (higiene, vestimenta, alimentação) auxiliando sempre que necessários;
40. Auxílio e/ou oferta de alimentos via oral conforme prescrição médica;
41. Infusão de dieta enteral conforme prescrição médica;
42. Prevenção de lesões por pressão de acordo com o Protocolo Institucional;
43. Curativos de feridas operatórias, fixadores externos, drenos, cateteres intravasculares periféricos, traqueostomias e feridas crônicas superficiais sem complicações;
44. Puncionar acesso venoso periférico e identificar os mesmos com: data, hora e primeiro nome legível do profissional;
45. Equipamentos de infusões (enterais e parenterais) contínuas ou intermitentes, conforme Protocolo Institucional;
46. Soluções com impresso próprio de acordo com Protocolo Institucional;
47. Prescrição médica e de Enfermagem do prontuário dando ciência dos procedimentos, medicações e cuidados realizados;
48. Checa das alterações ao supervisor e médico e registrar os dados em impresso próprio existente no setor;
49. Anotação de enfermagem de forma clara, concisa com letra legível e ao final do documento assinar e carimbar;
50. Cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar pelo seu bem-estar e segurança;
51. Cuidados de enfermagem no pré, trans e pós-operatórios;
52. Preparo e administração de medicações por via tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal segundo prescrição médica, conforme padronizado na instituição;
53. Identificação do paciente antes da realização do cuidado e zelar para que esse esteja sempre identificado;
54. Coleta de amostra de material para exames laboratoriais;
55. Instalação de dispositivos de oxigenoterapia de baixo e médio fluxo conforme prescrição médica;
56. Arrumação do leito;
57. Cuidados com o corpo após a morte;
58. Procedimentos de rotina vinculados à admissão, transferência e alta dos pacientes;
59. Participação no planejamento, execução e avaliação do transporte intra-hospitalar de baixo, médio e alto risco;
60. Auxílio ao enfermeiro e ao médico no preparo e execução de procedimentos privativos;
61. Atendimento aos chamados de pacientes e acompanhantes;
62. Dispositivos assistenciais com data de abertura e data de validade, trocas conforme recomendado;
63. Prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, programa de vigilância epidemiológica e controle sistemático da infecção hospitalar;
64. Atendimentos de urgência e emergência;
65. Devolução dos medicamentos e materiais não utilizados a cada término de plantão;

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