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Detran/SE
Anunciada dia 15 julho
Descrição

O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, órgão integrante da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo do Estado de Sergipe tem sua origem ligada a Inspetoria Geral da Guarda Civil e de Veículos da Secretaria de Segurança Pública, com a finalidade de atender o Código Nacional de Trânsito, aprovado pela Lei federal 5.108 de 21 de setembro de 1966.

Através do Decreto Lei nº 170, de 21 de

outubro de 1969, foi transformado em Departamento Geral da Guarda Civil e de

Veículos subordinado aSecretaria de Segurança Pública.

Nos termos da Lei nº 2.608, de 27 de

fevereiro de 1987, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da

Administração do Estado de Sergipe foi reestruturados como autarquia estadual,

como órgão da administração indireta.

Por Decreto Governamental de nº 8.358 de

30.03.87 ficou definida a finalidade, as atribuições, a organização básica, a

competência, a estrutura de seus órgãos e as normas estruturais da situação ou

regime jurídico do seu pessoal e da sua administração patrimonial e financeira.

Por força do citado Decreto, o DETRAN/SE é

uma Autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual

e vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo por finalidade o

planejamento, coordenação, fiscalização, controle e execução da política

estadual de trânsito.

Em 26.02.92, a Lei nº 3.144 foi implantada

a organização básica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE.

Com as inovações trazidas pela Lei 9.503/97

que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e, com a municipalização do

trânsito, o DETRAN/SE, passou tão somente a exercer as funções cartoriais,

continuando com as atribuições de licenciamento, registro, vistoria e

emplacamento de veículos, além da habilitação de motoristas. Aplica e recolhe

multas referentes às infrações nas áreas de sua competência.

A Lei nº 4.543/2002 - Cria o Conselho

Estadual de Trânsito de Sergipe - CETRAN/SE, com órgão colegiado normativo,

consultivo e coordenador, componente do Sistema Nacional de Trânsito, com

jurisdição no território do Estado de Sergipe e vinculado ao DETRAN/SE.

Conforme os termos da Lei Ordinária nº

5.785, de 22/12/2005, artigo 2º, publicada no Diário Oficial do Estado de

Sergipe nº 24.927, de 28 de Dezembro de 2005, o DETRAN/SE foi elevado à

categoria de Autarquia Especial, organização básica do DETRAN/SE, em vigor até

hoje.

A partir da Lei 6.130 de 02/04/2007, artigo

49, publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe nº 25.241 de 03/04/2007, o

DETRAN/SE, anteriormente vinculado a Secretaria de Estado da Segurança Pública,

passou a ser vinculado à Secretaria de Estado.

De acordo com a Lei n° 6.615 de 18/06/2009,

artigos 2° e 3°, publicado no Diário Oficial N° 25.779, de 18/06/2009 e Decreto

n° 26.268 de 01/07/2009, que extinguiu a Secretaria de Estado dos Transportes e

da Integração Metropolitana - SETRAM, o Departamento Estadual de Trânsito de

Sergipe - DETRAN/SE, passou a ser vinculado à Secretaria de Estado de Segurança

Pública - SSP.

**Responsabilidades e atribuições**
Elaboração de peças processuais; triagem de pressupostos processuais; acompanhamento e elaboração de licitações, audiências; realizar pesquisa em doutrina e jurisprudência, visitas a órgãos do judiciário e do Ministério Público, distribuição de processos; documentar petições; verificar publicações no Diário Oficial; identificar o andamento dos processos em diversas áreas e orientar clientes sobre o andamento do processo.

**Requisitos e qualificações**

a) Estar devidamente matriculado e com frequência

regular em Instituição de Ensino Superior que tenha Termo de Cooperação Técnica

ou convênio firmado com esta Autarquia;
b) Ter média geral ponderada (MGP) igual ou superior a

6,0 (seis);
c) Não poderá estar cursando o último período da

graduação.

O Detran/SE tem em suas competências atender o Código de Trânsito Brasileiro, disponibilizando serviços de Habilitação e Veículo.

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