SESC BAHIA - Exclusivo PCD (Feira de Santana - RP 105 )Período de inscrição: 17/09/2025 a 23/09/2025Detalhamento do perfil: O profissional será responsável por efetuar a conferência e classificação de notas Fiscais e/ou recibos, de acordo com normas estabelecidas, para posterior lançamento no Sistema Informatizado; efetuar lançamentos de dados de informações diversas no Sistema Informatizado, para atender programação da Tesouraria; emitir relatórios de valores retidos de impostos municipais, estaduais e federais, de acordo com os períodos de apuração dos respectivos tributos, para que sejam efetuados os respectivos repasses;Controlar depósitos realizados pelas operadoras de cartões de crédito, através dos comprovantes de venda; emitir Autorizações de Pagamento AP para adiantamento de despesas das Unidades Operacionais; emitir autorizações de recebimento AR visando comprovar os recebimentos em caixa ou através de conta corrente; controlar a expedição de documentos diversos da unidade, através do serviço de malote, para as Unidades Operacionais, dentre outros.Descrição da vaga:Salário (R$3.992,27) + BenefíciosVínculo de trabalho: EfetivoCarga Horária: 44hRequisitos da VagaEscolaridade: Graduação Completa em ContabilidadeConhecimentos técnicos e experiência exigida: Experiência profissional comprovada, no mínimo 06 (seis) meses com atividades administrativas/ financeiras na área de tesourariaInformações adicionais:Informações sobre do processo seletivo: 1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)2) Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função 3) Entrevistas4) Etapa Prática 5) Exame médico admisisonal O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT. OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como pessoa com deficiência (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência. OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados. A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo.