4 – DA QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS4.1 Da Qualificação 4.1.1.
Porteiro Os contratados para a função de Porteiro deverão possuir asseguintes qualificações mínimas:
1) Ter instrução correspondente ao nono ano do ensinofundamental;
2) Condicionamento físico compatível com o exercício das atividades.
3) Ter sidoaprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
4) Capacidade de se comunicar com fluência,desenvoltura e cordialidade;
5) Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação deantecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendoprocessado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal; 5 – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 5.1.
Das atribuições 5.1.1.
Os serviços dePortaria a serem contratados compreenderão a execução das seguintes atividades:
1) A prestaçãodos serviços de Portaria, nos postos fixados pela Contratante, envolve a alocação pela Contratada, deprofissionais devidamente habilitados;
2) Deverão assumir os postos pontualmente, uniformizadose com aparência pessoal de acordo com as normas estabelecidas pela empresa;
3) Executarverificações periódicas, adotando as providências e cuidados necessários para o perfeitodesempenho das funções e manutenção da normalidade;
4) Repassar para o Porteiro que estáassumindo o posto todas às orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomaliaobservada nas instalações e suas imediações, devendo o porteiro registrar diariamente em livro deocorrências quando da sua rendição;
5) Permitir o ingresso somente de pessoas devidamenteidentificadas e autorizadas nas dependências da Contratante, mantendo-se atento e observando ofluxo de pessoas e materiais que passam pelo posto;
6) Controlar a entrada no portão de acesso àsdependências dos setores pertencentes a esta Secretaria, mantendo as portas de acesso semprefechadas;
7) Controlar a entrada e saída de veículos, registrando a identidade do motorista, placa ehorários de chegada e partida, com exceção dos veículos já autorizados, mantendo sempre os portõesfechados;
8) Comunicar imediatamente à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusivede ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 9)Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região,do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse; 10)Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos avençados em contrato,mantendo-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender aschamadas ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
11) Observar amovimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurançaconforme orientação recebida da Contratante, bem como as que entenderem oportunas;
12) Proibira aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato a Contratante;
13) Proibir todo equalquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco àsegurança dos serviços e das instalações;
14) Proibir a utilização do posto para guarda de objetosestranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
15) Deixar oposto somente após passar o serviço ao seu substituto;
16) Executar supervisão diária conforme aorientação recebida da Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando oscuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção daordem nas instalações;
17) Auxiliar nas atividades da recepção quando necessário e couber; 18)Colaborar com as policias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações doContratante, facilitando quando possível, à atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhaspresenciais de eventual acontecimento;
19) Colaborar nos casos de emergência ou abandono dasinstalações, visando à manutenção das condições de segurança;
20) Comunicar todas as faltas aoresponsável do posto após 20 minutos de atraso, para que o mesmo tome as providências quanto àcobertura do posto.
Todas as coberturas de faltas dos porteiros deverão ser registradas no livro deocorrência, bem como, comunicadas ao responsável pelo posto;
21) Controlar rigorosamente aentrada e saída de pessoas, veículos, bens patrimoniais, equipamentos e materiais nas dependênciasda Instituição;
22) Cumprir a programação dos serviços feitos periodicamente pela Contratante, comatendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dosempregados e das pessoas em geral que se façam presentes.Cargo: PorteiroTipo de Contrato: CLT (Efetivo)Área profissional: Serviços GeraisCarga-horária: 44hsNúmero de vagas: 1Benefícios: VA - R$ 22,72 VT - R$4,90VA - R$ 22,72
VT - R$4,90