SESC BAHIA - (Vitória da Conquista/BA)Período de inscrição: 23/05/2025 a 03/06/2025Detalhamento do perfil: O profissional será responsável por ministrar aulas teóricas e práticas aos alunos em processo de aprendizagem, orientando-os quanto à realização dos movimentos de forma apropriada à compleição física e à qualidade de vida de cada um, possibilitando o desenvolvimento e a manutenção harmônica do corpo e da mente.Descrição da vaga:Salário (R$ 2.394,27) + Benefícios;Vínculo de trabalho: Contrato por Tempo Determinado;Carga Horária: 20h.Requisitos da VagaEscolaridade: Bacharelado em Educação Física.Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Registro ativo no conselho de classe profissional e experiência, mínima de 06 meses, com atuação na modalidade de Ginástica e Pilates.Informações adicionais:Benefícios: Plano de saúde Assistência odontológicoAuxílio transporteVale-refeiçãoAuxílio Educação Auxílio Creche (filhos até 4 anos)Seguro de vida em grupo Informações sobre do processo seletivo: 1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)2) Avaliação de conhecimentos Específicos 3) Entrevistas4) Etapa Prática 5) Exame médico admisisonal O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT. OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como pessoa com deficiência (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência. OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados. A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente.