Sobre a VagaEmpresa consolidada no mercado busca um(a) Gerente de Marketing para liderar a área, desenvolvendo estratégias de fortalecimento da marca, aumento de visibilidade e apoio direto às áreas comerciais. A atuação será voltada para marketing institucional, digital, campanhas promocionais e geração de valor ao negócio.Principais ResponsabilidadesDesenvolver e implementar o planejamento estratégico de marketing alinhado aos objetivos da empresa.Gerenciar campanhas institucionais, promocionais e sazonais em canais online e offline.Supervisionar as estratégias de marketing digital (redes sociais, mídia paga, SEO, site e e-mail marketing).Gerir o branding e o posicionamento da marca em todos os pontos de contato.Apoiar áreas comerciais com materiais de captação e ações de marketing de vendas.Coordenar eventos, lançamentos e ações de endomarketing.Analisar mercado, comportamento do consumidor e concorrência.Gerenciar fornecedores como agências, gráficas e produtores de conteúdo.Liderar a equipe de marketing, promovendo desenvolvimento e foco em resultados.Acompanhar KPIs de marketing (engajamento, leads, CAC, ROI, alcance) e ajustar estratégias com base em resultados.RequisitosEnsino superior completo em Marketing, Comunicação, Publicidade e Propaganda ou áreas correlatas.Pós-graduação ou MBA em Marketing Digital, Estratégia ou Branding será um diferencial.Experiência mínima de 5 anos em funções de marketing, campanhas, branding e liderança de equipes.Conhecimentos TécnicosEstratégias de inbound e outbound marketing e gestão de funil de vendas.Branding, gestão de marca e inteligência de mercado.Domínio de ferramentas como Google Ads, Meta Business, RD Station, CRMs e análise de dados (Google Analytics, Power BI).Conhecimento avançado em plataformas de automação e edição de conteúdo (Canva, Photoshop, Illustrator, Premiere).Necessário experiência emLiderança estratégica de marketing.Criação e gestão de campanhas online e offline.Desenvolvimento e fortalecimento de marca.Análise de indicadores de marketing para tomada de decisão.#J-18808-Ljbffr