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Senai/pe - cód. 262 instrutor educação básica

Carpina
Sistema FIEPE
Educador
Anunciada dia 26 novembro
Descrição

SENAI/PE - CÓD. 262 INSTRUTOR EDUCAÇÃO BÁSICA ELETRICIDADE PREDIAL E SISTEMAS FOTOVOLTAICOS - HORISTA (ÁREA: ENERGIA) - CARPINA Inscrições:01 a 06/10/2024 - Possibilidade de Formação de banco de talentos com validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses a critério da instituição. - Em conformidade com os Decretos nº 3298/99 e 5.296/04, todas as vagas são extensivas para Pessoas com Deficiência. - Formação: Ensino Médio Completo - Desejável: Curso Técnico Completo em Eletrotécnica ou Automação ou Eletrônica ou Qualificação em Fotovoltaica. - Principais Atividades: Planejar, preparar, ministrar aulas práticas em sua área de ensino; desejável conhecimento em Eletricidade Predial e Energia Renovável Fotovoltaica; avaliar a aprendizagem dos educandos através de preparação, aplicação e correção de instrumentos de avaliação, registro e acompanhamento de resultados; planejar e organizar os recursos necessários ao desenvolvimento da atividade de docência. - Disponibilidade necessária para viagens.: - Remuneração: R$ 16,68 por hora - Horário: De Segunda a Sexta feira das 18h às 22h - Período de contratação: 4 meses - Experiência:Mínimo de 06 (seis) meses de experiência na área de atuação. - Benefícios: Assistência odontológica, vale alimentação ou refeição no valor de R$ 792,00, dayoff, auxílio creche, Universidade Corporativa. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: Observação 2: Serão aceitos como comprovantes de experiência: - Declarações de vínculo de trabalho, desde que seja possível verificar o cargo, a função e o período de prestação de serviços;: - Contratos de prestação de serviços; entre outros documentos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.: - Outros documentos idôneos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.: - Os contratos apresentados para fins de comprovação de experiência deverão estar acompanhados de termos aditivos ou declarações da empresa, sendo possível assim verificar que de fato o contrato foi prestado pelo tempo pactuado.: - Não será aceito o currículo como comprovação de experiência profissional. O currículo será aceito apenas para fins de inscrição na etapa inicial do processo seletivo. Observação 3: O documento da conclusão de curso superior, quando requerido para o cargo/função, conforme anúncio, deverá comprovar que a colação de grau já ocorreu. Não serão aceitos documentos que indiquem que a colação de grau está pendente ou que será realizada em data futura. 4ª ETAPA: Entrevistas com RH: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo. As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização. 5ª ETAPA. Entrevista com Gestor: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e técnica e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo. As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização. Observação 2: As Etapas 3, 4, 5 (Avaliação Didática pedagógica, Entrevista com o RH e Entrevista com o Gestor, respectivamente) poderão ser realizadas no mesmo momento. Observação:Em caso de empate na classificação geral, serão aplicados os critérios de desempate: 1. Candidatos PCD; 2. Maior nota na entrevista com o gestor; 3. Maior tempo de experiência nas atividades relacionadas ao cargo/ área; 4. Maior nota em quaisquer etapas selecionadas para o processo. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: - Recomenda-se salvar o presente anúncio para consultas posteriores.:

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