Início » 06/04/15 - Estabilidade – Trabalhador acidentado durante contrato de experiência tem estabilidade reconhecida
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visolux Comunicação e Sinalização Visual Ltda., de Curitiba (PR), a pagar salários relativos ao período de estabilidade a um operador de máquinas que sofreu um acidente durante o contrato de experiência e foi demitido durante a licença previdenciária. A decisão segue a jurisprudência do TST, que reconhece o direito à estabilidade a empregados contratados por prazo determinado.
Na reclamação trabalhista, o operador afirmou que o acidente ocorreu pouco mais de um mês após a contratação, enquanto manuseava chapas de aço. Após cirurgia para preservar os movimentos da mão esquerda, ele ficou mais de dois meses afastado pelo INSS, e durante esse período recebeu a comunicação de dispensa. Requereu a reintegração ou pagamento de salários e demais parcelas referentes ao período de estabilidade, alegando direito à garantia provisória de emprego de 12 meses após o fim do afastamento (artigo 118 da Lei 8.213/91).
O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram improcedente o pedido, por entenderem que o acidente ocorreu durante o contrato de experiência, período em que o empregado já conhece a data de término do contrato, e o acidente por si só não garante a manutenção do emprego.
O entendimento foi reformado pelo relator do recurso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, que ressaltou seu entendimento pessoal de que o benefício previdenciário não transforma o contrato a termo em contrato por prazo indeterminado, mas seguiu a jurisprudência consolidada na Súmula 378, item III.
A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, a empresa apresentou embargos declaratórios, ainda não examinados.
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