Unidade Básica de Saúde: É uma unidade de Atenção Primária à Saúde, que é a porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS), com localização geográfica próxima a residência do indivíduo. As UBSs são responsáveis pelo atendimento básico de saúde com ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento de doenças e reabilitação. Os principais serviços oferecidos são: consultas médicas e de enfermagem agendadas, atendimento de demanda espontânea, tratamento odontológico, inalação, vacinação, curativos, coleta de exames laboratoriais, fornecimento de insumos e medicamentos básicos, quando necessário realiza encaminhamento aos demais serviços de saúde de maior complexidade. É necessário que a equipe tenha conhecimento do território de abrangência da unidade, sua população, bem como suas potencialidades e vulnerabilidades. Responsabilidades e atribuições - Elaborar relatórios periódicos, definidos pela ATAF (Área Técnica da Assistência Farmacêutica), CRS (Coordenadoria de Regiões de Saúde), STS (Supervisão Técnica de Saúde) e Instituição, mantendo a equipe de farmácia atualizada quanto às normas e legislação vigentes; - Cumprir e supervisionar o cumprimento da legislação sanitária no que diz respeito a medicamentos (Armazenamento, conservação, controle, descarte correto e uso racional); - Participar em todos os níveis do processo de organização, estruturação, reestruturação e funcionamento da farmácia respeitando toda a cadeia medicamentosa; - Realizar o controle de medicamentos psicotrópicos (Portaria 344/98), escrituração em livro de registro ou sistema informatizado; - Capacitar a equipe de farmácia quanto aos aspectos administrativos, legais e técnicos do serviço, inclusive em relação à orientação aos usuários sobre a utilização de medicamentos; - Conhecer, divulgar, orientar e acompanhar o fluxo de solicitação de medicamentos não constantes na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) gerada na unidade e avaliar o cumprimento das exigências; - Conhecer, divulgar, orientar o fluxo dos medicamentos sob protocolo clínico participando do plano farmacoterapêutico do paciente em conjunto com a Equipe Multiprofissional; - Conhecer, divulgar, orientar a equipe de saúde, usuários e conselho gestor quanto ao acesso e medicamentos do Componente Especializado a Assistência Farmacêutica e demais programas de acesso a medicamentos; - Supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela equipe de profissionais sob sua responsabilidade: Técnicos de Farmácia e/ou Auxiliares Administrativos sob sua responsabilidade, na dispensação de medicamentos essenciais, programas do MS, Fitoterápicos, Homeopatia, orientando os pacientes sobre a utilização e armazenamento; - Aplicar e monitorar indicadores definidos pela Área Técnica da Assistência Farmacêutica para avaliar as ações da Assistência Farmacêutica no nível local; - Informar os setores responsáveis quanto à necessidade de talonários para receituário da portaria 344/98 e fazer o controle deles; - Contribuir para a elaboração dos Procedimentos Operacionais Padrão específico da Unidade, bem como orientar e supervisionar o cumprimento dos mesmos; - Elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos (medicamentos) inclusive os devolvidos pela população; - Atender e supervisionar o cumprimento das normas vigentes para o descarte de medicamentos com prazo de validade expirado ou impróprio para utilização; Requisitos e qualificações - Ensino Superior Completo em Farmácia. - Pós-graduação cursando a partir do 2° semestre em uma ou mais das áreas citadas a seguir: Farmácia Clínica, Farmácia Hospitalar, Atenção Farmacêutica, Saúde Pública, Estratégia Saúde da Família ou Residência Multiprofissional em Saúde. - Registro Ativo no Conselho da Classe. - Experiência mínima de 6 meses como farmacêutico(a) em Unidade Básica de Saúde (UBS). Informações adicionais - Local: Jardim Sao Saverio, Zona Sul - São Paulo/SP - Horario: Segunda a sexta-feira, das 08:00 as 17:00 horas - Tipo de Vaga: Efetiva A SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e no município de sua sede, respectivamente pelos decretos nos. 57.925, de 04/03/1966, 40.103 de 17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970. A Instituição atua nos âmbitos federal, estadual e municipal, em harmonia com suas políticas de saúde e de educação, e também como organização social habilitada em vários estados, na gerência de serviços e organizações de saúde, por meio de convênios e contratos de gestão. A diretriz primordial da Associação é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento, prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reafirmando seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação. Com o crescimento Institucional, a SPDM vem expandindo sua área de atuação com proje