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Senai/pe - cód. 379 - instrutor de educação

Recife
Sistema FIEPE
Educador
Anunciada dia 2 junho
Descrição

Inscrições:20/09/2024 até 25/09/2024 - Vaga para compor o quadro do SENAI, para atuação inicial na unidade de SANTO AMARO.: - Quantidade de vagas para contratação imediata e por prazo determinado: 01. - Possibilidade de Formação de banco de talentos com validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses a critério da instituição. - Em conformidade com os Decretos nº 3298/99 e 5.296/04, todas as vagas são extensivas para Pessoas com Deficiência. DESCRIÇÃO DA VAGA - SENAI/PE - CÓD. 379 - INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ÁREA: MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA) - Formação: Técnico completo em Manutenção Automotiva. - Principais Atividades: Participar do processo de definição, execução e avaliação da educação profissional do SENAI-PE. Planejar, preparar, ministrar aulas práticas e de cultura técnica em sua área de ensino e de treinamento. Avaliar a aprendizagem dos educandos através de preparação, aplicação e correção de instrumentos de avaliação, registro e acompanhamento de resultados. Elaborar e participar da reformulação e atualização dos materiais didáticos pertinentes à sua área de atuação. Planejar e organizar os recursos necessários ao desenvolvimento da atividade de docência. Participar das atividades de elaboração de planos, programas e projetos de educação profissional. Atender, com excelência, os clientes internos e externos. - Experiência: mínima de 06 (seis) meses comprovada na área de mecânica Diesel OU instrutoria OU docência. - Disponibilidade necessária para viagens.: - Remuneração: R$ 1.667,90 - Horário: Das 13:00 às 17:00 - Período de contratação: 6 meses - Benefícios: Assistência odontológica, vale alimentação ou refeição (R$ 432,00), dayoff, auxílio creche, Universidade Corporativa. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: Observação 2: Serão aceitos como comprovantes de experiência: - Declarações de vínculo de trabalho, desde que seja possível verificar o cargo, a função e o período de prestação de serviços e desde que devidamente assinados pelo representante da pessoa jurídica emitente;: - Contratos de prestação de serviços; entre outros documentos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.: - Outros documentos idôneos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.: - Os contratos de prestação de serviços apresentados para fins de comprovação de experiência deverão estar acompanhados de termos aditivos ou declarações da empresa, sendo possível assim verificar que de fato o contrato foi prestado pelo tempo mínimo exigido para comprovação da experiência.: - Não será aceito o currículo como comprovação de experiência profissional. O currículo será aceito apenas para fins de inscrição na etapa inicial do processo seletivo. Observação 3: O documento da conclusão de curso superior, quando for requerido para o cargo/função, conforme anúncio, deverá comprovar que a colação de grau já ocorreu. Não serão aceitos documentos que indiquem que a colação de grau está pendente ou que será realizada em data futura. 4ª ETAPA: Entrevistas com RH: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo. As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização. 5ª ETAPA. Entrevista com Gestor: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e técnica e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo. As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização. Observação 2: A critério da Instituição, a ordem das Etapas 3, 4 e 5 (Avaliação Didática pedagógica, Entrevista com o RH e Entrevista com o Gestor, respectivamente) poderão ser invertidas. Observação 3: As Etapas 3, 4, 5 (Avaliação Didática pedagógica, Entrevista com o RH e Entrevista com o Gestor, respectivamente) poderão ser realizadas no mesmo momento. Observação:Em caso de empate na classificação geral, serão aplicados os critérios de desempate: 1. Candidatos PCD; 2. Maior nota na entrevista com o gestor; 3. Maior tempo de experiência nas atividades relacionadas ao cargo/ área; 4. Maior nota em quaisquer etapas selecionadas para o processo. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: - Recomenda-se salvar o presente anúncio para consultas posteriores. :

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